Declaração de Rectificação 16-A/2009, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 31/2009, 2º Suplemento, Série I de 2009-02-13.
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Data:
2009-02-13
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Secções desta página::
Rectifica a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
Declaração de Rectificação 16-A/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243 (suplemento), de 17 de Dezembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na tabela constante do n.º 10.º, onde se lê:
(ver documento original) deve ler -se:
(ver documento original) 2 - No n.º 2 do anexo ii, onde se lê:
«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 (P(índice 2)).» deve ler -se:
«O valor da percentagem contributiva t(índice 2), resultante da aplicação da fórmula para o escalão 2, é fixado anualmente por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM, a qual é publicitada no seu sítio de Internet, após apuramento e divulgação do total de custos administrativos (C (índice (Ano n))) e do montante total de proveitos relevantes das entidades abrangidas pelo escalão 2 ((somatório)P(índice 2 (Ano n - 1))).» 3 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê:
1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula:
(ver documento original) deve ler-se:
1.1.4 - Serviço móvel terrestre - redes privativas - taxa aplicável por cada canal consignado por célula:
(ver documento original) 4 - No n.º 1 do anexo iv, onde se lê:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original) deve ler-se:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
(ver documento original)
Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/13/plain-246519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246519.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-27 -
Portaria
567/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
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2009-07-23 -
Anúncio
1/2009 -
Tribunal Central Administrativo Norte
Pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos nºs 4 e 5 do anexo ii ( relativas à taxa anual devida pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas ), da Portaria 1473-B/2008, de 17 de Dezembro (objecto da Declaração de Rectificação 16-A/2009, de 13 de Fevereiro), com todos os efeitos legais.
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2009-10-19 -
Portaria
1307/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM.
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