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Portaria 165/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 776/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 outubro de 2015, relativos ao contrato de «Empreitada de reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira»

Texto do documento

Portaria 165/2016

O Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Dado o estado de grande degradação em que se encontrava o troço final do molhe nascente da barra de Tavira (cabeça e os cinquenta metros adjacentes), tornou-se necessária a adoção de um procedimento pré-contratual para a contratação da

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Empreitada de reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira

»

. O desenvolvimento deste procedimento tem por objetivo a reposição das características geométricas e estruturais adequadas ao bom desempenho do molhe como obra de abrigo em relação à agitação incidente, bem como assegurar a manutenção das condições de segurança de navegabilidade na parte inicial do canal de acesso ao porto de Tavira. Sem esta iniciativa, que se impõe, a sua degradação será agravada ao longo do tempo e aumentará significativamente o investimento da sua recuperação.

Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo de € 940.000 (novecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo máximo de execução do contrato seja de 12 meses, nas condições do caderno de encargos. Neste âmbito, foi iniciado em outubro de 2015 o procedimento pré-contratual de concurso público conducente à contratação da aludida empreitada. A execução financeira do contrato, tendo em conta o prazo inicialmente previsto para a sua formação e início de execução, deveria ocorrer nos anos económicos de 2015 e 2016, tendo para o efeito sido publicada a Portaria 776/2015, de 2 de outubro, de autorização da assunção de um encargo plurianual relativo ao contrato da empreitada. Porém, durante a fase de formação do contrato, a apresentação de listas de erros e omissões do caderno de encargos por vários interessados, originando a suspensão do prazo de apresentação das propostas para análise e decisão pelo órgão competente para contratar, bem como o tempo necessário à análise e avaliação das propostas apresentadas a concurso, com documentos de grande complexidade técnica em matéria de engenharia civil, determinaram a impossibilidade da celebração do contrato ainda durante o ano de 2015 e em consequência a impossibilidade de cumprimento do escalonamento previsto.

Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de empreitada, de forma a ajustálo à sua efetiva execução financeira. Tal reescalonamento implica uma alteração à assunção de compromissos plurianuais, sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 776/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 outubro de 2015, relativos ao contrato de

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Empreitada de reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira

»

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Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

O artigo 2.º da Portaria 776/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

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Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2016 - € 840.000,00;

b) Em 2017 - € 100.000,00.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

»
Artigo 3.º

Produção de Efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 23 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209609496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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