O Decreto Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Dado o estado de grande degradação em que se encontrava o troço final do molhe nascente da barra de Tavira (cabeça e os cinquenta metros adjacentes), tornou-se necessária a adoção de um procedimento pré-contratual para a contratação da
Empreitada de reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira
». O desenvolvimento deste procedimento tem por objetivo a reposição das características geométricas e estruturais adequadas ao bom desempenho do molhe como obra de abrigo em relação à agitação incidente, bem como assegurar a manutenção das condições de segurança de navegabilidade na parte inicial do canal de acesso ao porto de Tavira. Sem esta iniciativa, que se impõe, a sua degradação será agravada ao longo do tempo e aumentará significativamente o investimento da sua recuperação.
Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo de € 940.000 (novecentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo máximo de execução do contrato seja de 12 meses, nas condições do caderno de encargos. Neste âmbito, foi iniciado em outubro de 2015 o procedimento pré-contratual de concurso público conducente à contratação da aludida empreitada. A execução financeira do contrato, tendo em conta o prazo inicialmente previsto para a sua formação e início de execução, deveria ocorrer nos anos económicos de 2015 e 2016, tendo para o efeito sido publicada a Portaria 776/2015, de 2 de outubro, de autorização da assunção de um encargo plurianual relativo ao contrato da empreitada. Porém, durante a fase de formação do contrato, a apresentação de listas de erros e omissões do caderno de encargos por vários interessados, originando a suspensão do prazo de apresentação das propostas para análise e decisão pelo órgão competente para contratar, bem como o tempo necessário à análise e avaliação das propostas apresentadas a concurso, com documentos de grande complexidade técnica em matéria de engenharia civil, determinaram a impossibilidade da celebração do contrato ainda durante o ano de 2015 e em consequência a impossibilidade de cumprimento do escalonamento previsto.
Como tal, torna-se necessário proceder a um reescalonamento dos encargos emergentes da execução deste contrato de empreitada, de forma a ajustálo à sua efetiva execução financeira. Tal reescalonamento implica uma alteração à assunção de compromissos plurianuais, sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, através de portaria.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 776/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 outubro de 2015, relativos ao contrato de
Empreitada de reabilitação do molhe nascente da barra de Tavira
».
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
O artigo 2.º da Portaria 776/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2016 - € 840.000,00;
b) Em 2017 - € 100.000,00.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
»Artigo 3.º
Produção de Efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 23 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 20 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209609496