Considerando a necessidade de admissão de pessoal para Junta de Freguesia da Ericeira, foi determinada a abertura, pelo Senhor Presidente da Junta, por despachos exarados em 11 de janeiro 2016 e em 11 de maio de 2016, de dois Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de executivo do dia 18 de dezembro de 2015, e na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 29 de abril de 2016, mediante proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de executivo do dia 11 de abril de 2016, se encontram abertos, ao abrigo do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016:
Ref.1 - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (auxiliar serviços gerais) no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;
Ref.2 - Um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado;
1 - Conteúdo funcional:
Ref.1 - Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Ref.2 - Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da Categoria de Assistente Operacional, e a 1.ª posição, nível 1 da Categoria de Assistente Técnico, respetivamente.
3 - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) e e) do Número 3 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.
4 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. 5 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos da Junta de Freguesia em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
7 - Habilitações Literárias exigidas:
Refe. 1 - Escolaridade Obrigatória. Refe. 2 - 12.º Ano
8 - Local de trabalho:
Freguesia de Ericeira. 9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
10.1 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos recursos humanos e na página eletrónica (www.facebook.com/juntadefreguesia.ericeira/) e entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta autarquia, das 9:
00 às 17:
00 horas, de segunda a sextafeira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia da Ericeira, Largo do Pelourinho, n.º 2,2655-330 Ericeira (não se aceitam candidaturas em formato ele-trónico).
10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão, Boletim de vacinas atualizado e Certificado de Registo Criminal.
10.3 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 15. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Ericeira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declarálo no requerimento. 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12 - Nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem. 13 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de uma hora. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex:
computador, iphone, ipad, etc.)
Temas e Legislação aplicáveis:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EPS x 0.30).
15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HA+FP+2EP+AD)/5.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (ACx0.30) +(EACx0.40) +(EPSx0.30).
16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
17 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
19 - Composição do Júri:
Presidente:
Dr.ª Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira Vogais efetivos:
Miguel André Lagariço Arsénio e Ana Maria Batalha Pires Soares; da Costa Sebastião Vicente.
Vogais suplentes:
Maria José Freire da Silva Caseiro e Cláudia Sofia
20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Freguesia da Ericeira disponibilizados na respetiva página eletrónica.
21 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pú-blico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia da Ericeira, por extrato, a partir da presente publicação, e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional. 12 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira, Joaquim Filipe Abreu dos Santos.
309584912
FREGUESIA DE MAFRA