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Aviso 6727/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Aviso 6727/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 16 de fevereiro de 2015, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 26 de outubro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho:

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

a) Elaborar propostas técnicas, desenvolver as metodologias, garantir e manter atualizado o registo central de minimis e exercer o controlo da acumulação de apoios financeiros concedidos nesse âmbito;

b) Elaborar propostas técnicas no âmbito dos auxílios de Estado.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, 9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou Relações Internacionais, conforme previsto no mapa de pessoal da Agência, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente por via eletrónica para o email:

Recrutamento_NCPAE2@adcoesao.pt

13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; titular; blica;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pú-v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais ciclos avaliativos.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção - no presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

16.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de documentação em suporte papel.

16.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

ii) Legislação nacional e comunitária relativa aos Auxílios de Estado;

iii) Legislação nacional e comunitária relativa aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em especial Fundo Europeu Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo de Coesão.

16.4 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro - Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

Portaria 351/2013, de 4 de dezembro - Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro - LeiQuadro dos Institutos Públicos;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Acordo de Parceria 2014-2020 - aprovado pela Decisão da Comissão n.º C (2014) 5513 final de 30/07/2014;

Decreto Lei 137/2014 de 12 de setembro - Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

Decreto Lei 159/2014 de 27 de outubro - Regras Gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de De-senvolvimento Rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de programação 2014-2020;

Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro - Aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas;

Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro - Estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização;

Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas e Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos;

Portaria 60-A/2015, de 2 de março - Estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto Lei 159/2014, de 27 outubro;

Portaria 60-C/2015, de 2 de março - Estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) no domínio do Capital Humano;

Portaria 97-A/2015, de 30 de março - Estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020;

Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho de 2014 - que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado;

Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão de 18 de dezembro de 2013 - relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis;

Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão de 21 de abril - relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999, do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE;

Orientações da Comissão Europeia relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020;

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Con-selho de 17 de dezembro de 2013 - que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Con-selho de 17 de dezembro de 2013 - relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006;

Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Con-selho de 17 de dezembro de 2013 - relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Con-selho de 17 de dezembro de 2013 - relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho;

Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Con-selho de 17 de dezembro de 2013 - relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia;

Manual de apoio ao utilizador “Registo central de auxílios de mi-nimis”

; atualizadas.

Site:

http:

//www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=185

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões

16.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.7 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de planeamento e organização, experiência profissional e de relacionamento interpessoal.

16.9 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao. pt e afixada nas instalações desta Agência.

20 - Classificação Final:

20.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16.6 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

em que:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato.

27 - Composição do Júri:

Presidente:

Sandra Maria Ferreira Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado da Agência, I. P.

1.º Vogal efetivo:

Joana do Ó dos Santos Coradinho, Diretora da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

2.º Vogal efetivo:

Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

1.º Vogal suplente:

Daniel Vasco Fernandes da Silva Barbosa, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;

2.º Vogal suplente:

Gabriela Pinheiro da Silveira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Repú-blica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

209603144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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