O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a Aquisição de Serviços de Programação e Análise de Sistemas -
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», com a ref.ª PC.001.2016.0305, pelo prazo contratual de 392 dias.
b) Sujeitos a verificação local pela InspeçãoGeral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto, e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.
13 - A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual ação penal.
14 - É revogado o Despacho 4773/2015, de 8 de maio.
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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro Aviso 6706-A/2016 Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, pelo presente aviso, que se encontram afixadas na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3, em Castelo Branco e disponibilizadas na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt), em recursos humanos, as listas dos candidatos admitidos e excluídos com os respetivos fundamentos, por referência, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para o preenchimento de postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, publicado sob o aviso 5351/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016 e publicitado na BEP sob o código de oferta n.º OE201604/0285.
Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos poderão pronunciar-se, querendo, através de formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, de utilização obrigatória, também disponível na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt), em recursos humanos, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da presente publicação, atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, apresentado pessoalmente na DRAP Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco ou através de correio registado, com aviso de receção, expedido para aquele endereço postal.
Os processos administrativos encontram-se disponíveis para consulta dos interessados nas instalações da DRAP Centro, Divisão de Recursos Humanos, das 10h00 às 12h15 e das 14h15 às 16h30, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 465, em Coimbra.
25 de maio de 2016. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado
Martins.
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Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de € 99.759,58 não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públi-cos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pela Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2016 e 2017;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.
Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1 - Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de Programação e Análise de Sistemas -
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», até ao montante global estimado de € 350.000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, incluindo o IVA à taxa normal em vigor, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2016:
€ 215.250 (Duzentos e quinze mil, duzentos e cin-b) Ano de 2017:
€ 215.250 (Duzentos e quinze mil, duzentos e cinquenta euros); quenta euros);
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2017, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias, para o respetivo ano vindouro, na rubrica de classificação económica 02.02.20 A0.00 - Outros trabalhos especializados - Serviços de natureza informática.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de maio de 2016. - A Presidente do IPP, Professora Doutora Rosário Gambôa.
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