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Aviso 5351/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, para recrutamento de trabalhadores na carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 5351/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista ao preenchimento de treze postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DRAP Centro, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, autorizado por meu despacho da presente data, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de treze postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, para a constituição do vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão do Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020 (PDR 2020).

2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nomeadamente por despacho de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública n.º 3216/2015/SEAP, de 29 de outubro de 2015, e de S.E. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 25 de novembro de 2015, bem como despacho favorável de S.E. o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, de 2 de março de 2016, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, através da realização de procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000).

4 - Reserva de recrutamento - A publicitação do presente procedimento concursal é efetuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, assim como na sequência da dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, porquanto ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Procedimento prévio de recrutamento - Ao abrigo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis profissionais pretendidos.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo nomeadamente válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.min-agricultura.pt) e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

9 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público - Treze postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

10 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Referência 1 - um posto de trabalho na Direção de Serviços de Investimento, na Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco.

Referência 2 - três postos de trabalho na Direção de Serviços de Investimento, na Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco.

Referência 3 - dois postos de trabalho na Direção de Serviços de Investimento, na Rua Amato Lusitano, lote 3, em Castelo Branco.

Referência 4 - um posto de trabalho na Divisão de Investimento de Coimbra, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 465, em Coimbra.

Referência 5 - um posto de trabalho na Divisão de Investimento da Guarda, no Bairro da Sr.ª dos Remédios, na Guarda.

Referência 6 - dois postos de trabalho na Divisão de Investimento da Guarda, no Bairro da Sr.ª dos Remédios, na Guarda.

Referência 7 - um posto de trabalho na Divisão de Investimento de Viseu, na Rua D. António Alves Martins, 40 - 3.º, em Viseu.

Referência 8 - um posto de trabalho na Divisão de Investimento de Viseu, na Rua D. António Alves Martins, 40 - 3.º, em Viseu.

Referência 9 - um posto de trabalho na Divisão de Investimento de Aveiro, na Rua de Anadia, em Aveiro.

11 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, no âmbito das atribuições e competências definidas nos artigos 3.º e 6.º, respetivamente, da Portaria 305/2012, de 4 de outubro e do Despacho 14092/2012, in DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções de natureza transitória, por referência à categoria de técnico superior, na área do investimento, na atividade “PRODER/PDR 2020 - Processo de análise e reanálise de candidaturas e de pedidos de pagamento”, destacando-se designadamente as seguintes funções:

Referências 1, 4, 5, 7 e 9 Análise de projetos de investimento do PDR 2020, no âmbito da atividade agrícola e pecuária, com emissão de parecer técnico, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

controlo documental, avaliação da elegibilidade do promotor e da operação, análise técnica, económica e financeira e determinação das condicionantes de aprovação. Estas tarefas podem ser complementadas com visitas à exploração/empresa para elaboração de relatório das componentes técnicas do investimento;

Análise de pedidos de pagamento do ProDer e do PDR 2020, no âmbito da atividade agrícola e pecuária, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

verificação da elegibilidade formal, estrita e normativa dos documentos de despesa e visitas à exploração/ empresa para elaboração de relatório de verificação física no local. Estas tarefas podem ser complementadas com reanálises de pedidos de pagamento e processos de recuperação de verbas ou de liberação de garantias.

Referências 2, 6 e 8 Análise de projetos de investimento do PDR 2020, no âmbito da atividade florestal, com emissão de parecer técnico, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

controlo documental, avaliação da elegibilidade do promotor e da operação, análise técnica, económica e financeira e determinação das condicionantes de aprovação. Estas tarefas podem ser complementadas com visitas à exploração/empresa para elaboração de relatório das componentes técnicas do investimento;

Análise de pedidos de pagamento do ProDer e do PDR 2020, no âmbito da atividade florestal, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

verificação da elegibilidade formal, estrita e normativa dos documentos de despesa e visitas à exploração/empresa para elaboração de relatório de verificação física no local. Estas tarefas podem ser complementadas com reanálises de pedidos de pagamento e processos de recuperação de verbas ou de liberação de garantias.

Referência 3 Análise de projetos de investimento do PDR 2020, no âmbito da atividade agroindustrial, com emissão de parecer técnico, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

controlo documental, avaliação da elegibilidade do promotor e da operação, análise técnica, económica e financeira e determinação das condicionantes de aprovação. Estas tarefas podem ser complementadas com visitas à exploração/empresa para elaboração de relatório das componentes técnicas do investimento;

Análise de pedidos de pagamento do ProDer e do PDR 2020, no âmbito da atividade agroindustrial, envolvendo entre outras a execução das seguintes tarefas:

verificação da elegibilidade formal, estrita e normativa dos documentos de despesa e visitas à explora-ção/empresa para elaboração de relatório de verificação física no local. Estas tarefas podem ser complementadas com reanálises de pedidos de pagamento e processos de recuperação de verbas ou de liberação de garantias.

12 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o valor ilíquido de € 1.201,48, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com a prorrogação de efeitos dada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

13 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.

13.1 - Requisitos gerais - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são requisitos de admissão os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisito especial (nível habilitacional exigido e área de formação académica) - É exigida a titularidade da licenciatura na área de formação académica constante no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro aprovado para 2016, de acordo com o seguinte:

Referência 1 - Engenharia Agronómica/Agrícola. Referência 2 - Engenharia Florestal. Referência 3 - Economia/Gestão. Referência 4 - Engenharia Agronómica/Agrícola. Referência 5 - Engenharia Agronómica/Agrícola. Referência 6 - Engenharia Florestal. Referência 7 - Engenharia Agronómica/Agrícola. Referência 8 - Engenharia Florestal. Referência 9 - Engenharia Agronómica/Agrícola.

13.2.1 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área de formação académica.

13.3 - Outros requisitos - Constituem condições preferenciais os seguintes requisitos:

Referências 1, 4, 5, 7 e 9 Conhecimentos ou experiência na análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agrícola e pecuária;

Conhecimentos ou experiência na análise de pedidos de pagamento de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agrícola e pecuária;

Conhecimentos ou experiência na elaboração de relatórios sobre a execução de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agrícola e pecuária.

Referências 2, 6 e 8 Conhecimentos ou experiência na análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade florestal;

Conhecimentos ou experiência na análise de pedidos de pagamento de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade florestal;

Conhecimentos ou experiência na elaboração de relatórios sobre a execução de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade florestal.

Referência 3 Conhecimentos ou experiência na análise de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agroindustrial;

Conhecimentos ou experiência na análise de pedidos de pagamento de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agroindustrial;

Conhecimentos ou experiência na elaboração de relatórios sobre a execução de projetos de investimento apoiados por fundos públicos, no âmbito da atividade agroindustrial.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Forma de apresentação da candidatura:

15.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, com letra legível, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica da DRAP Centro em www.drapc.min-agricultura.pt, dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação do procedimento (número do aviso publicado no Diário da República ou número do código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público), da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apre-sentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

15.2 - No campo “Área de atividade” do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto anterior, deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 10 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respetiva candidatura não será aceite.

15.3 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo “Área de atividade” do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única Referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada, no formulário tipo, mais do que uma Referência, a respetiva candidatura não será aceite.

15.4 - No preenchimento do ponto 7 do formulário tipo, de utilização obrigatória, os candidatos deverão considerar a referência normativa aí feita ao artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, como sendo feita ao artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

15.5 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional, com indicação precisa das atividades desenvolvidas e duração desse tempo de trabalho;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.5.1 - A candidatura de quem já seja detentor de um vínculo de emprego público deverá, para além dos documentos acima indicados, ser igualmente acompanhada do seguinte documento:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com data posterior à do presente aviso de abertura, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e modalidade de vínculo de emprego público constituído e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, bem como a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato com o tempo de execução das mesmas, com vista à apreciação do conteúdo funcional, a qual deve ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

17 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sita na Rua Amato Lusitano, Lote 3, 6000-150 Castelo Branco ou através de correio registado, com aviso de receção, para aquele endereço postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.1 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico. 18 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do candidato dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do ponto 15.5, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do ponto 15.5 e a alínea a) do ponto 15.5.1, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 21 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados o método de seleção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 daquele artigo 36.º-Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

21.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

21.2 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:

CF = 0,70 * AC + 0,30 * EPS em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21.3 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

21.4 - Avaliação Curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquiReferências 7 e 8 Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Diretor de Serviços de Investimento. rida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

21.5 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao de-senvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.

21.6 - Entrevista Profissional de Seleção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção é eliminatório. 24 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos, bem como os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

25 - Júris - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referências 1, 2 e 3 Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Diretor de Serviços de Investimento.

Técnico Superior. de Recursos Humanos.

1.º Vogal efetivo - António Manuel Robalo Caiado da Costa Silva, 2.º Vogal efetivo - António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão

1.º Vogal suplente - Paulo Faustino Canela Brás, Técnico Superior. 2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Referência 4 Investimento.

Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Diretor de Serviços de 1.º Vogal efetivo - Eugénio Manuel Lopes Rangel, Chefe de Divisão 2.º Vogal efetivo - António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão 1.º Vogal suplente - José António Oliveira Serralheiro, Técnico de Investimento de Coimbra. de Recursos Humanos.

Superior.

2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Referências 5 e 6 Investimento.

Investimento da Guarda. de Recursos Humanos.

Superior.

Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Diretor de Serviços de 1.º Vogal efetivo - Acácio Martins Tavares, Chefe de Divisão de 2.º Vogal efetivo - António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão 1.º Vogal suplente - Henrique Manuel Ramos Fernandes, Técnico 2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

1.º Vogal efetivo - Francisco Reinaldo de Meneses Correia, Chefe de Divisão de Investimento de Viseu.

2.º Vogal efetivo - António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão

1.º Vogal suplente - José Manuel Ferreira da Costa, Técnico Su-2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

Martins.

209517966 de Recursos Humanos. perior.

Referência 9 Investimento. mento de Aveiro. de Recursos Humanos.

Superior.

Presidente - Fernando Ribeiro Delgado, Diretor de Serviços de 1.º Vogal efetivo - Rui Filipe Vieira, Chefe de Divisão de Investi-2.º Vogal efetivo - António José Baetas da Silva, Chefe de Divisão 1.º Vogal suplente - Carlos Albérico de Amorim Alves, Técnico 2.º Vogal suplente - Aldina de Oliveira Santos, Técnica Superior.

26 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo.

29 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na página eletrónica (www.drapc.min-agricultura.pt). 29.1 - Os candidatos aprovados no método de seleção Avaliação Curricular serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo que a falta de comparência para a realização do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção determina a exclusão do candidato.

30 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30.1 - No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica da DRAP Centro em www.drapc.min-agricultura.pt.

31 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e disponibilizada na sua página eletrónica (www.drapc.min-agricultura.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

32 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de 5 % para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

14 de abril de 2016. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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