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Despacho 6905/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, António Manuel Lopes Teixeira

Texto do documento

Despacho 6905/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º a 49.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Braga 2, António Manuel Lopes Teixeira, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos a competência para a prática de atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:

1 - Chefia das secções 1.ª Secção - Tributação do Património Maria Dores Alves Silva Gomes Ribeiro, TATA 3, chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa Abel João Carvalho Duarte, TAT 2, chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.

3.ª Secção - Justiça Tributária Maria Júlia Veloso Pimenta, TAT 2, chefe de finanças adjunto.

4.ª Secção - Cobrança Maria Joana Creissac Freitas Campos Eiras, TAT2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais, quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade;

c) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

d) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, bem como a autoridades judiciais e ainda a dirigida a qualquer entidade/ci-dadão que envolva matéria reservada e ou confidencial;

e) Assinar os mandatos de notificação, citação, quer pessoal, quer por via postal, avaliação e ordens de serviço, controlando a sua execução; de certidões;

IMT;

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções;

g) Providenciar para que sejam prestados com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;

i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;

j) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com as respetivas secções;

k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança;

l) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção respetiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

m) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respetivos trabalhadores, com exceção da justificação de faltas e de concessão de férias;

n) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

o) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no Plano de Atividades;

p) Adotar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha, devendo ainda propor a rotatividade dos trabalhadores;

q) Controlar os documentos internos de cobrança da secção;

r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização;

s) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção;

t) Promover a formação permanente na secção;

u) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

v) Facultar, quando solicitado o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31/10;

w) Controlar o serviço de entradas e correio da respetiva secção.

2.2 - De caráter especifico 1.ª Secção - Tributação e Património No Adjunto, em regime de substituição, Maria Dores Alves Silva Gomes Ribeiro Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a receção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1, bem como o respetivo pagamento;

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto;

b) Orientar e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais e os respetivos processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

c) Controlar a receção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;

d) Conferência dos processos de isenção do IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e os atos que lhes digam respeito;

e) Promover a extração de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

f) Consulta dos processos avaliados e o envio da notificação aos interessados em resultado de processo de avaliação, incluindo as segundas avaliações;

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais;

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças, etc.;

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

j) Controlar todo o serviço informático deste imposto;

Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efetuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens;

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e os respetivos averbamentos matriciais;

e) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

Outros a) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes;

b) Mandar autuar os processos de Contribuição Especial, nos termos do Decreto Lei 51/95, de 20/03 e praticar todos os atos a eles respeitantes;

c) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os atos a eles respeitantes;

d) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os atos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com exceção da autorização para retificação dos termos de sisa;

e) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sua conferência e assinatura das respetivas liquidações;

f) Despachar os pedidos de cadernetas prediais;

g) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

h) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados; certidões pela secção;

i) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa No adjunto, em regime de substituição, Abel João Carvalho Duarte a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a receção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os atos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efetuar por este Serviço de Finanças resultantes de ações de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efetuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

j) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respetiva aplicação informática, e remessa dos respetivos documentos aos serviços competentes;

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a infrações ao imposto do selo e praticar todos os atos correspondentes, com exceção do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, IPSS e equiparadas;

m) Controlar a verificação do efetivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela secção;

n) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os pedidos de Número de Identificação Fiscal;

o) Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os trabalhadores do Serviço de Finanças, bem como assegurar a atualização da aplicação “Obtenção de Indicadores” e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo;

p) Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respetivos mapas de cadastro;

q) Elaborar e enviar os mapas do Plano de Atividades (P.A.).

3.ª Secção - Justiça Tributária Na Adjunta, Maria Júlia Veloso Pimenta a) Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de execução fiscal, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, assinando os respetivos despachos e mandados, coordenando e controlando todo o serviço inerente aos mesmos, com exceção da autorização para o pagamento em prestações em processos de valor superior a € 7.500,00, da apreciação e fixação de garantias, suspensão de processos, decisão respeitante à venda dos bens penhorados e prescrição de dívidas de valor superior a € 2.500,00;

b) Controlar e acompanhar através do SIPE e SIPA, as penhoras a efetuar eletronicamente, designadamente aquelas que se mostram identificadas em cada um dos objetivos e bem assim despachar todas as penhoras registadas pelos funcionários, desde que efetuados de acordo com as prioridades e os princípios definidos e ainda despachar os levantamentos das mesmas em resultado da venda dos bens ou da extinção das execuções;

c) Controlar através do SIPDEV os devedores notificados e que não tenham exercido o direito de audição prévia, de modo a serem recolhidos os dados necessários a apreciação superior, verificando sempre que se mostram reunidos os pressupostos necessários visando a sua divulgação;

d) Controlar através do SIGVEC as execuções com bens penhorados e que se mostram em condições para preparação/marcação da venda e verificar se estão reunidos todos os requisitos necessários à sua marcação e, confirmar ainda mensalmente as razões que sustentam a não ativação das vendas.

e) Orientar e controlar a recolha de elementos para o Sistema informático (SEF, SEFWEB, SIPE, SIPA, SIPDEV, SIGVEC, SICJUT, SIGEPRA e SCO) relacionada com o registo e atualização de dados dos processos, o registo de acontecimentos e outros averbamentos inerentes ao andamento dos mesmos;

f) Determinar e controlar o registo e autuação dos processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações nos termos do artigo 276.º do CPPT, reclamações de créditos e pedidos de anulação de vendas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, visando a sua apreciação;

g) Coordenar e promover a autuação e tramitação dos processos de reclamação graciosa;

h) Proferir despacho de decisão nos processos de reclamação graciosa de valor até € 2.500,00, cuja competência legal para o efeito seja do órgão periférico local, nos termos do artigo 73.º do CPPT;

i) Proceder a instauração dos recursos contenciosos e judiciais, instruir, informar e promover a sua remessa em tempo útil ao respetivo Tribunal Administrativo e Fiscal;

j) Promover a remessa imediata ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das petições de impugnação judicial apresentadas neste serviço;

k) Promover de imediato o envio dos elementos necessários à Direção de Finanças, visando a instrução dos processos administrativos a que se refere os artigos 110.º, n.º 3 e 111.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

l) Decidir sobre os pedidos de redução das coimas nos termos da alínea c) do artigo 25.º do Código de Processo Tributário ou do 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, incluindo a extinção dos referidos processos, ou caso não se verifique o pagamento da coima no prazo estabelecido no artigo 30.º do citado regime, promover a instauração dos processos de contraordenação;

m) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de contraordenação fiscal, proceder à instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões nele proferidas;

n) Fixação das coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), nos termos do artigo 76.º, n.º 3, daquele Regime, quando se trate de contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;

o) Decidir sobre a aplicabilidade do benefício pela antecipação do pagamento da coima nos termos do artigo 75.º ou pela redução da coima fixada nos termos do artigo 78.º do Regime Geral das Infrações Tributárias e sobre a extinção dos referidos processos de contraordenação;

p) Assinar os despachos de registo e autuação dos procedimentos com base nos autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho, promovendo a sua instrução e fixação das coimas a que houver lugar;

q) Orientar e controlar o arquivo dos processos, incluindo os processos extintos;

r) Despachar e distribuir os pedidos de certidões, controlando a es-crituração/registo no sistema informático, assim como, a cobrança dos emolumentos e reembolsos;

s) Despachar e distribuir os pedidos de certidões a que se refere o artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

t) Despachar e distribuir os pedidos de certidões de dívidas que devam ser passadas em resultado das citações dos tribunais, garantindo a sua remessa atempada, de forma a permitir a reclamação dos créditos respetiva;

u) Orientar e controlar a classificação da correspondência recebida na secção e garantir a entrega do expediente recebido diariamente aos trabalhadores para quem foi despachada;

v) Coordenar e controlar a execução do serviço da secção relacionado com o Sistema de Restituições e Pagamentos, promovendo à elaboração dos respetivos processos e à indagação da existência de dívidas, com vista ao pagamento/compensação ou restituição dos valores nele constante;

4.ª Secção - Cobrança Na Adjunta, em regime de substituição, Maria Joana Creissac Freitas

Campos Eiras

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo de maneio;

b) Efetuar o encerramento informático do dia no SLC;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

d) Conferir quitação aos trabalhadores que exerçam funções de caixa [artigo 51.º, alínea III, subalínea d), e n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Lei 519-A1/79, de 29 de dezembro];

e) Efetuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à INCM e proceder aos respetivos registos no SLC;

f) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

g) Conferência dos valores entrados e saídos na secção de cobrança;

h) Realização dos balanços previstos na lei;

i) Notificação dos autores materiais de alcance;

j) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito

k) Proceder à anulação de documentos motivados pela má cobrança;

l) A remessa de suportes sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas; pelo autor;

SLC;

m) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar o respetivo mapa de conciliação, e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

n) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no

o) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

p) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

q) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei r) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª Secção n.º 191/99, de 5 de junho; do Tribunal de Contas; ciosas;

s) Gerir e promover todos os atos no âmbito do imposto único de circulação (IUC), designadamente, entre outros, promover a passagem de certidões, apreciar e decidir os pedidos de isenção;

t) Promover o registo, a autuação e a informação das revisões ofi-u) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo;

v) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos.

3 - Observações 1) De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados;

2) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão “por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto” ou outro equivalente;

3) As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.

4) Substituição do chefe do serviço de finanças:

Nas minhas ausências e/ou impedimentos, será meu substituto legal o adjunto Maria Júlia Veloso Pimenta, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 557/99 de 17/12.

5) Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2015.

25 de janeiro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, António Manuel Lopes Teixeira.

209589238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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