A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1108/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Declara a manutenção da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Texto do documento

Portaria 1108/2009

de 25 de Setembro

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;

Considerando a manutenção da grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, a qual motivou a declaração da praia como praia de uso suspenso;

Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se mantém em elevado estado de degradação e de que se trata de uma praia não vigiada devido ao uso balnear não estar

concessionado;

Considerando que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que se mantêm os fundamentos que determinaram a suspensão do uso da praia da Aguda, através da

Portaria 619/2008, de 15 de Julho;

Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a Administração da Região Hidrográfica

do Tejo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Pela presente portaria declara-se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como

praia de uso suspenso.

Artigo 2.º

Duração e produção de efeitos da suspensão

A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2009 e

vigora pelo prazo de um ano.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Julho de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/25/plain-261190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Portaria 619/2008 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 842/2010 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Mantém a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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