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Portaria 619/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Declara a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Texto do documento

Portaria 619/2008

de 15 de Julho

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;

Considerando a grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia;

Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se encontra em elevado estado de degradação e de que se trata de uma praia não vigiada devido ao uso balnear não estar concessionado;

Estando em risco a segurança de pessoas e bens e com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto;

Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Pela presente portaria declara-se a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

2.º A suspensão vigora por um ano.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Julho de 2008.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/15/plain-236230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Portaria 1108/2009 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara a manutenção da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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