de 15 de Julho
Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;Considerando a grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia;
Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se encontra em elevado estado de degradação e de que se trata de uma praia não vigiada devido ao uso balnear não estar concessionado;
Estando em risco a segurança de pessoas e bens e com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto;
Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Pela presente portaria declara-se a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.
2.º A suspensão vigora por um ano.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de Julho de 2008.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.