de 25 de Setembro
Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;Considerando a manutenção da grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, a qual motivou a declaração da praia como praia de uso suspenso;
Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se mantém em elevado estado de degradação e de que se trata de uma praia não vigiada devido ao uso balnear não estar
concessionado;
Considerando que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que se mantêm os fundamentos que determinaram a suspensão do uso da praia da Aguda, através daPortaria 619/2008, de 15 de Julho;
Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a Administração da Região Hidrográficado Tejo:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto:Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Pela presente portaria declara-se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, comopraia de uso suspenso.
Artigo 2.º
Duração e produção de efeitos da suspensão
A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2009 e
vigora pelo prazo de um ano.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Julho de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.