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Declaração DD11478, de 8 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que o secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 25 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral
Artigo 11.º "Outros encargos»:
Do n.º 10) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea b) "Subsídio para obras sociais e culturais em benefício de comunidades portuguesas no estrangeiro, designadamente comunidades goesas na África e na Ásia» ... -450000$00

Para o n.º 5) "Despesas com a representação permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (O. N. U.)» ... +300000$00

Para o n.º 6) "Despesas com a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)» ... +150000$00

... +450000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 28 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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