1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por deliberação do executivo municipal de 23 de fevereiro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento do cargo de Comandante dos Bombeiros Municipais de Tavira (carreira não revista), posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso rege-se pelo disposto nos DecretosLeis n.os 204/98 de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.
4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Remuneração - De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de comandante de bombeiros municipais é fixada em 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal, a que corresponde o valor de 2 613,84€.
6 - Competência funcional - Traduz-se no exercício de funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira, no âmbito das funções acometidas no anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, e em consonância com o estipulado no artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
7 - Requisitos de admissão:
Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
7.2 - Especiais - o recrutamento para o cargo de comandante dos bombeiros municipais é feito de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na área de proteção e socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme determina o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.
7.3 - Nível habilitacional:
licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, categoria atual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, e da experiên cia exigida no âmbito dos requisitos especiais de admissão constantes do ponto 7.1 onde conste, inequivocamente, as funções exercidas na área da proteção e do socorro e o desempenho efetivo de funções de comando ou chefia, bem como a duração das mesmas;
c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;
d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
8.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1, desde que o candidato declare no próprio requerimento, sob compromisso de honra, encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.
8.3 - Os trabalhadores pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem dos respetivos processos individuais.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9 - Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção sem caráter eliminatório:
a) Avaliação Curricular e b) Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, cuja duração não ultrapassará os 45 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.
10 - Sistema de classificação:
A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2.
Em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista profissional de seleção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente:
Ana Paula Fernandes Martins, Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais.
Vogais efetivos:
Abel Renato Caldeira Gomes, 2.º Comandante Operacional Distrital de Faro e Luis António Correia Gomes, Comandante dos Bombeiros Municipais de Olhão.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Rodrigues Palindra, Chefe de Divisão de Administração da Câmara Municipal de Tavira e Noémia Ermelinda Rocha Fragoso Ramos, 2.º Comandante Operacional Distrital de Faro.
13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt).
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação prevista no artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge
Botelho.
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FREGUESIA DE AMORA