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Despacho 6841/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Aquisição de 12 Sistemas Mini-UAV

Texto do documento

Despacho 6841/2016

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, se identifica como necessário prover o Agrupamento de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento (Agr ISTAR) de sistemas aéreos não tripulados que permitam apoiar a recolha de informações em apoio das Unidades Escalão Batalhão;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daqueles sistemas através do “Projeto dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (UAV)”

;

Considerando que a natureza dos sistemas está prevista na “Lista de produtos relacionados com a defesa”, publicada em anexo ao Decreto-Lei 52/2015, de 15 de abril;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 06 de outubro.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição de 12 sistemas miniUAV, através de procedimento a realizar junto da NSPA, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), IVA Incluído.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, IVA incluído:

a) 2016 - 1.000 000,00€ b) 2017 - 1.000 000,00€ c) 2018 - 1.000 000,00€ d) 2019 - 2.000 000,00€ e) 2021 - 1.000 000,00€

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, que nos termos da LPM, transitará automaticamente.

4 - Os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre.

5 - Delego no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento junto da NSPA, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução contratual decorrente do procedimento agora autorizado.

6 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação. 11 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209586824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 52/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva n.º 2014/108/UE, da Comissão, de 12 de dezembro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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