Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para a edificação da Capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre, se identifica como necessário prover o Agrupamento de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento (Agr ISTAR) de sistemas aéreos não tripulados que permitam apoiar a recolha de informações em apoio das Unidades Escalão Batalhão;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daqueles sistemas através do “Projeto dos Sistemas Aéreos Não Tripulados (UAV)”
;
Considerando que a natureza dos sistemas está prevista na “Lista de produtos relacionados com a defesa”, publicada em anexo ao Decreto-Lei 52/2015, de 15 de abril;
Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 06 de outubro.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, do n.º 1 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição de 12 sistemas miniUAV, através de procedimento a realizar junto da NSPA, e a correspondente despesa até ao montante máximo de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), IVA Incluído.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, IVA incluído:
a) 2016 - 1.000 000,00€ b) 2017 - 1.000 000,00€ c) 2018 - 1.000 000,00€ d) 2019 - 2.000 000,00€ e) 2021 - 1.000 000,00€
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, que nos termos da LPM, transitará automaticamente.
4 - Os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade de Informações, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre.
5 - Delego no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento junto da NSPA, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução contratual decorrente do procedimento agora autorizado.
6 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação. 11 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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