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Despacho 21530/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Constitui uma unidade orgânica flexível no Departamento de Gestão e Administração.

Texto do documento

Despacho 21530/2009

1 - Considerando a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., aprovada pelo Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, diploma que define a sua natureza, missão e atribuições.

2 - Considerando a Portaria 550/2007, de 30 de Abril, diploma que aprova, em anexo, os estatutos da FCT, define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda com o disposto no n.º 4, do artigo 1.º da Portaria 550/207, de 30 de Abril, o Conselho Directivo determina o seguinte:

4 - O Departamento de Gestão e Administração (DGA), com as competências descritas no artigo 2.º, da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, que aprova, em anexo, os Estatutos da FCT, IP, passa a compreender a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), unidade orgânica flexível, com as seguintes competências:

a) Elaborar os estudos necessários à gestão de pessoal e à sua correcta afectação pelos serviços;

b) Elaborar os balanços sociais da FCT;

c) Promover, colaborar e apoiar as acções de recrutamento e selecção dos recursos humanos da FCT;

d) Executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afectos à FCT;

e) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos da FCT;

f) Instruir os processos e demais acções necessárias relativas à situação funcional dos funcionários;

g) Organizar e coordenar todo o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública dos SIADAP 1, 2 e 3;

h) Organizar o registo de assiduidade e pontualidade dos funcionários;

i) Implementar e assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene, e segurança no trabalho;

j) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, retribuições, abonos e outras prestações do pessoal da FCT, I. P., bem como os pagamentos efectuados aos demais colaboradores, assegurando o seu processamento e liquidação dos respectivos descontos.

5 - A DGRH é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

17 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João

Sentieiro.

202326314

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 550/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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