1 - Considerando a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P., aprovada pelo Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, diploma que define a sua natureza, missão e atribuições.
2 - Considerando a Portaria 550/2007, de 30 de Abril, diploma que aprova, em anexo, os estatutos da FCT, define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda com o disposto no n.º 4, do artigo 1.º da Portaria 550/207, de 30 de Abril, o Conselho Directivo determina o seguinte:
4 - O Departamento de Gestão e Administração (DGA), com as competências descritas no artigo 2.º, da Portaria 550/2007, de 30 de Abril, que aprova, em anexo, os Estatutos da FCT, IP, passa a compreender a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), unidade orgânica flexível, com as seguintes competências:
a) Elaborar os estudos necessários à gestão de pessoal e à sua correcta afectação pelos serviços;
b) Elaborar os balanços sociais da FCT;
c) Promover, colaborar e apoiar as acções de recrutamento e selecção dos recursos humanos da FCT;d) Executar todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afectos à FCT;
e) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos da FCT;
f) Instruir os processos e demais acções necessárias relativas à situação funcional dos funcionários;
g) Organizar e coordenar todo o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública dos SIADAP 1, 2 e 3;
h) Organizar o registo de assiduidade e pontualidade dos funcionários;
i) Implementar e assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene, e segurança no trabalho;
j) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, retribuições, abonos e outras prestações do pessoal da FCT, I. P., bem como os pagamentos efectuados aos demais colaboradores, assegurando o seu processamento e liquidação dos respectivos descontos.
5 - A DGRH é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
17 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João
Sentieiro.
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