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Despacho 21173/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção do lanço do IP2 Trancoso-Celorico da Beira.

Texto do documento

Despacho 21173/2009

A AENOR - Douro Interior, S. A. (AENOR), pretende executar a obra de construção do lanço do IP2 Trancoso-Celorico da Beira, tendo solicitado para o efeito o abate de todos os sobreiros e azinheiras que radicam em cerca de 8,79 ha de povoamentos de sobreiro, de azinheira e de povoamentos mistos das duas espécies, situados aos quilómetros 1, 2, 4,4, 5,3, 10, 12 a 14 e 17,5 em parcelas ao longo do traçado, assinaladas no terreno e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP).

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no Plano Rodoviário Nacional 2000, e que vai permitir a ligação entre o IP4 e o IP5-A25, duas das principais vias de circulação, de entrada e saída de mercadorias e passageiros no País, sendo ainda factor importante na melhoria das condições de segurança rodoviária e no desenvolvimento sócio-económico das regiões do interior que atravessa;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, condicionada, no que respeita aos troço entre os quilómetros 0 e 8, à comprovação inequívoca, em fase de relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE) da inexistência de alternativa mais favorável e ao cumprimento para todo o traçado de medidas mitigadoras várias que não dizem respeito ao arvoredo em questão;

Considerando que o RECAPE comprovou não existirem alternativas mais favoráveis ao troço entre os quilómetros 0 e 8 e verificou o cumprimento das demais condicionantes da DIA;

Considerando que a Estradas de Portugal, S. A., entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 9 de Dezembro de 2008, emitiu parecer favorável àquele relatório de conformidade;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através dos despachos n.os 18525/2009 e 18623/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 154 e 155, de 11 e de 12 de Agosto de 2009, respectivamente, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações;

Considerando que a DIA emitida reconhece o interesse público da obra, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro emitiu parecer favorável para utilização dos terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Considerando, ainda, que a AENOR apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, por arborização de uma área de 12,15 ha, no baldio da freguesia de Maçal do Chão, concelho de Celorico da Beira, que possuem condições edafo-climáticas adequadas, acção acordada com a respectiva junta de freguesia dando garantias de implementação pela AENOR até à conclusão do projecto de compensação e respectivo plano de gestão:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

O abate dos sobreiros e azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à emissão de autorização pela Administração da Região Hidrográfica do Centro, nos termos do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio (Regime de Utilização do Domínio Público Hídrico) e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA e RECAPE.

26 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202305084

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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