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Aviso 6433/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 6433/2016

Procedimento concursal comum para constituição jurídica

de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Junta de Freguesia datado de 22 de 04 de 2016, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo, por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Local de trabalho - Equipamentos da Junta de Freguesia de

7 - Caraterização do posto de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente, funções de limpeza e manutenção das instalações.

8 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a remuneração do trabalhador será da categoria e objeto de negociação com a entidade empregadora pública Encosta do Sol após o termo do procedimento concursal, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência será a 1.ª, nível remuneratório 1 da tabela única da função pública, a que corresponde o valor de €530 (quinhentos e trinta euros), da categoria de Assistente Operacional.

9 - Âmbito de recrutamento - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Junta de Freguesia de Encosta do Sol, a respeitar a ordem de recrutamento estabelecida no artigo 30.º da LGTFP.

10 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 11 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 13 - Candidaturas - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de impresso próprio, devidamente datado e assinado, disponível na secção de pessoal desta autarquia e no seu endereço eletrónico em www.jf-encostadosol.pt, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para a Rua Luís Vaz de Camões 2650-197 Amadora, expedido até ao termo do prazo fixado.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Declaração emitida pelo respetivo serviço da Administração Pú-blica, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, bem como as funções efetivamente exercidas, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;

d) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer outas circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

e) Quando for caso disso, a avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos.

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.5 - As falsas declarações dos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente:

Manuel Ferreira Barros, Vogal da Junta de Freguesia de Encosta do Sol. Vogais efetivos:

Ricardo Fialho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia e Dra. Liliana Lourenço, Técnica Superior da Junta de Freguesia. Vogais suplentes:

Filomena Tavares e Rui Nuno Mosca Madeira, assistentes técnicos da Junta de Freguesia. Substituto do Presidente:

Cristina Maria Pinto Terrão Ferreira, Vogal da Junta de Freguesia.

15 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, quando seja o caso.

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa analisar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os/as entrevistados/as e o entrevistador/a e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

16 - Ponderação - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

AC - 40 % e EPS - 60 %.

17 - Valoração final (VF) - a valoração final e o consequente ordenamento dos/as candidatos/as, derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.

VF = AC x 40 % + EPS x 60 % em que:

VF = Valoração Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluí do/ a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada.

21 - Exclusão e notificação de candidatos/as:

21.1 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Encosta do Sol e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

6 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Encosta do Sol, Armando Jorge Paulino Domingos, Dr.

309573297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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