1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 8 do Despacho 2243/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos subdelego no diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, no âmbito da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de € 500 000,00 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas, até ao montante de € 1 250 000,00 nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de €1 250 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º s 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro dos trabalhadores a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
e) Autorizar a utilização de viaturas afetas à DGADR, fora do território nacional, no âmbito das deslocações referidas na alínea anterior;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar o uso de telemóvel nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Autorizo o diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores, desde o dia 26 de novembro de 2015.
9 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do
Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209576691