1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 11.º, artigo 301.º, n.º 2) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas - Na província», da referida tabela de despesa.
b) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional Artigo 26.º «Duplicação de vencimentos» ... 7000$00CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de administração civil
Despesas com o pessoal:Artigo 40.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3000$00 Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe Despesas com o pessoal:
Artigo 104.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício -Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 18000$00
CAPÍTULO 5.º
Serviços de Fazenda
Repartição Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade
Despesas com o material:
Artigo 142.º «Material de consumo corrente» ... 10000$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de obras públicas
Despesas com o pessoal:Artigo 205.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 8000$00
Serviços de economia
Despesas com o pessoal:Artigo 226.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 13000$00
Centro de Informação e Turismo
Despesas com o pessoal:Artigo 237.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00
Serviços de transportes aéreos
Despesas com o pessoal:
Artigo 248.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 4000$00Serviços meteorológicos
Despesas com o pessoal:Artigo 257.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 265.º, n.º 1) «Diversos serviços - Publicação dos Anais do Serviço Meteorológico de S. Tomé e Príncipe» ... 10000$00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Artigo 284.º «Duplicação de vencimentos» ... 5000$00CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 293.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na província» ... 14000$00 Artigo 295.º «Diversas despesas»:N.º 12) «Restituição de rendimentos indevidamente cobrados» ... 4000$00 N.º 14), alínea a) «Despesas especiais de propaganda - A pagar na província» ...
4000$00 N.º 21) «Despesas com assistência clínica, hospitalização, operações cirúrgicas, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transportes e bem assim funerais nos termos da legislação relativa a acidentes, de funcionários e agentes [Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951, e Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (artigo 341.º)]» ... 5000$00 N.º 22), alínea b) «Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na província» ... 5000$00 N.º 23) «Instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» .. 5000$00
CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 302.º «Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição» ... 20000$00 ... 200000$00 c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1503.º, n.º 26), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953) - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 983.º, n.º 4) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado além dos quadros», da referida tabela de despesa.2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946:
a) Abrir um crédito especial de 3250$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, para pagamento das rendas do edifício destinado à instalação da secção escolar distrital do Cuando-Cubango, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
b) Abrir um crédito especial de 150000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, destinado ao pagamento de emolumentos devidos a médicos por exames efectuados ao abrigo do n.º 5.º do artigo 17.º do Decreto 44309, de 27 de Abril de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Missão de Combate às Tripanossomíases
Despesas com o pessoal:
Artigo 601.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 99500$00
Serviços de economia e estatística geral
Despesas com o pessoal:
Artigo 971.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea a) «Vencimentos» ... 50000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 500$00 ... 150000$00 Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Silva Cunha.