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Portaria 480/91, de 4 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes.

Texto do documento

Portaria 480/91
de 4 de Junho
Considerando que vários funcionários excedentes, integrados no QEI - quadro de efectivos interdepartamentais - do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se encontram a prestar serviço na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola há mais de um ano;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 375/86, de 6 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 5/89, de 27 de Fevereiro, os seguintes lugares, a acrescer aos existentes:

Técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro ... 2
Técnico principal, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 2
Técnico de 1.ª classe, da carreira de engenheiro técnico agrário ... 7
Técnico-adjunto principal, da carreira de agente técnico agrícola ... 2
Operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema ... 1
Técnico auxiliar principal, da carreira de técnico auxiliar ... 1
Segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2
Terceiro-oficial, da carreira de oficial administrativo ... 2
Telefonista ... 1
Tractorista principal ... 1
2.º Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Decreto-Lei 375/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto Regulamentar 5/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 330/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, complementado pelas Portarias n.os 32/87, de 16 de Janeiro, 393/87, de 8 de Maio, 118/92, de 24 de Fevereiro, e 293/92, de 3 de Abril, e Decretos Regulamentares n.os 42/88, de 23 de Novembro, e 43/90, de 19 de Dezembro, bem como o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, complementado (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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