Suspensão do Plano de Pormenor da Vila Velha
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, nos termos previstos na alínea i), do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real, a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião de 29 de abril de 2016, deliberou determinar a suspensão do Plano de Pormenor da Vila Velha (UOPG 1), bem como o estabelecimento de medidas preventivas.
A deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a planta de delimitação são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da Internet da Câ-mara Municipal no endereço www.cm-vilareal.pt, ou nos Serviços de Planeamento e Mobilidade, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
5 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge
Cordeiro Gonçalves dos Santos, engenheiro.
Deliberação Pedro Chagas Ramos, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, certifico que, na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 29 de abril 2016, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
Ponto 4.º da Ordem do Dia:
- Autorizar a suspensão dos Planos de Pormenor:
Vila Velha (UOPG 1);
Centro Histórico da Cidade (UOPG 2);
Antiga Zona Industrial (UOPG 4);
Parque de Tourinhas (UOPG 5), com estabelecimento de Medidas Preventivas para as referidas áreas, pelo prazo de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e n.os 2, 6 e 7 do artigo 126.º e do n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (deliberação da Câmara Municipal de 18 de abril de 2016).
DELIBERAÇÃO:
- Aprovada por maioria, com 1 abstenção do CDSPP, 45 votos a favor e 0 votos contra, a suspensão dos Planos de Pormenor:
Vila Velha (UOPG 1);
Centro Histórico da Cidade (UOPG 2);
Antiga Zona Industrial (UOPG 4);
Parque de Tourinhas (UOPG 5), com estabelecimento de Medidas Preventivas para as referidas áreas, pelo prazo de dois anos.
Mais certifico que este assunto foi aprovado em minuta, no final da sua votação, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 57.º da referida Lei.
Vila Real e Assembleia Municipal, 2 de maio de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Pedro Chagas Ramos.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Enquadramento
A Câmara Municipal de Vila Real deliberou, na reunião de 21 de março de 2016 a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR) e a necessidade de suspensão dos Planos de Pormenor em vigor na mesma área bem como o estabelecimento de medidas preventivas.
Artigo 2.º Objetivos
1 - As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a elaboração do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano de Urbanização.
Artigo 3.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas abrangem as áreas identificadas na planta anexa, correspondentes às áreas de intervenção dos Planos de Pormenor que se suspendem, identificados no artigo seguinte, não incluindo a área da antiga adega cooperativa de Vila Real integrada no PP da Antiga industrial, para qual já foram estabelecidas medidas preventiva através do aviso 12799/2015, de 2 de novembro.
Artigo 4.º
Âmbito material
1 - Para as áreas definidas no artigo anterior, ficam suspensas todas as disposições dos seguintes Planos de Pormenor:
a) Plano de Pormenor da Antiga Zona Industrial:
Declaração 203/2003, 2.ª série, de 12 de junho;
b) Plano de Pormenor do Centro Histórico:
Declaração 307/2003, 2.ª série, de 7 de outubro, retificado pelo Aviso 13348/2012, de 8 de outubro;
c) Plano de Pormenor de Tourinhas:
Declaração 202/2003, 2.ª série, de 11 de junho;
d) Plano de Pormenor da Vila Velha:
Declaração 60/2003, 2.ª série, de 14 de fevereiro, com a correção material da Declaração 202/2014, 2.ª série, de 26 de novembro;
2 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos atos ou atividades seguintes:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 5.º
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação
Os atos administrativos válidos e eficazes, constitutivos de direitos já subjetivados em terceiros, resultantes de decisões ou deliberações legalmente tomadas antes da entrada em vigor das presentes medidas preventivas, não ficam abrangidos por estas.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
35649 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_35649_1.jpg
609573118
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO