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Aviso 12799/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Suspensão parcial do plano de pormenor da antiga zona industrial

Texto do documento

Aviso 12799/2015

Suspensão Parcial do Plano de Pormenor da antiga zona industrial

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público, nos termos previstos na alínea i), do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real, a Assembleia Municipal de Vila Real, em reunião de 25 de setembro de 2015, deliberou determinar a suspensão parcial do Plano de Pormenor da antiga zona industrial, bem como o estabelecimento de medidas preventivas.

A deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a planta de delimitação são objeto de publicação no Diário da República, encontrando-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal no endereço www.cm-vilareal.pt, ou na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, engenheiro.

Deliberação da Assembleia Municipal

Pedro Chagas Ramos, presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da competência referida no artigo 30.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, certifico que, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila Real, realizada no dia 25 de setembro de 2015, consta, entre outras, a seguinte deliberação:

Ponto 2.º da ordem do dia:-autorizar a suspensão parcial do plano de pormenor da antiga zona industrial, na área onde está implantado o antigo edifício da adega cooperativa de Vila Real, com estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e n.os 2, 6 e 7 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (deliberações da Câmara Municipal de 29 de julho e de 14 de setembro de 2015).

Deliberação:- aprovada por maioria, a suspensão parcial do Plano de Pormenor da antiga zona industrial onde está implantado o antigo edifício da adega cooperativa de Vila Real.

Mais certifico que a ata da sessão da Assembleia Municipal foi aprovada em minuta, no final da sua votação, nos termos e para os efeitos do artigo 57.º da referida Lei.

Vila Real, 29 de setembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Pedro Chagas Ramos.

Medidas preventivas a aplicar

De acordo com o disposto no artigo 134.º do Decreto-Lei 80/2015, proponho que as medidas preventivas a aplicar à área para a qual se suspende o Plano de Pormenor da antiga zona industrial, para efeitos de aplicação do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - RJUE (Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação), sejam as seguintes:

a) A aprovação, aceitação ou autorização das ações constantes nas alíneas seguintes serão limitadas à apreciação técnica dos serviços municipais competentes e ao deferimento por parte da Câmara Municipal:

i) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

ii) Trabalhos de remodelação de terrenos;

iii) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, pelo regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

b) A apreciação das ações atrás referidas deve ser efetuada em acordo com os princípios técnico constantes da proposta de alteração do Plano de Pormenor da antiga zona industrial ainda em estudo e do constante nos respetivos termos de referência.

c) A Câmara Municipal, face aos impactos expectáveis das operações urbanísticas no espaço público ou nas redes de infraestruturas, poderá exigir a celebração de um contrato de urbanização de acordo com o previsto no artigo 55.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

33232 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_33232_1.jpg

33471 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_33471_2.jpg

609043718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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