Retificação do Plano de Pormenor do Centro Histórico
Domingos Madeira Pinto, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Real, declara que a Câmara Municipal de Vila Real, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, aprovou na reunião do dia 9 de Julho de 2012 a correção material do Plano de Pormenor do Centro Histórico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de outubro de 2003, através da declaração 307/2003.
A correção material do Plano foi motivada pela deteção de um erro patente e manifesto na representação cartográfica de uma parcela localizada na Rua de Miguel Bombarda.
Mais informa que foi cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, quanto à comunicação da deliberação da Câmara Municipal à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
É republicada em anexo a planta de implantação do Plano de Pormenor do Centro Histórico, por forma a dela constarem as retificações aprovadas.
7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos
Madeira Pinto.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 13150 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_13150_1.jpg
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