Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro pretende contratar o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro, de forma a, atenta a especificidade da aquisição em virtude das particularidades das necessidades aquisitivas e do número de instalações beneficiárias, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar o fornecimento, considerado imprescindível, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito.
Considerando que a Universidade de Aveiro pretende promover o procedimento aquisitivo ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), compreendendo o Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP), do AQELE | Fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre - 2015, almejando, in concreto, o fornecimento de BTN, BTE e MT;
Considerando que a referida aquisição terá um preço contratual máximo no montante de € 3.124.563,36, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução até dois anos, ou vinte e quatro meses, a contar da data da sua assinatura, urge dar cumprimento ao disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos e à luz do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto Lei 97/2009, de 27 de abril, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que a Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-blica, n.º 50, de 11 de março de 2016, a supra referida competência me foi delegada pelos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da As-sembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para as instalações da Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de € 3.124.563,36, ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição supra referido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2016 - € 520.760,56, ao qual acresce I.V.A.;
b) Em 2017 - € 1.562.281,68, ao qual acresce I.V.A.;
c) Em 2018 - € 1.041.521,12, ao qual acresce I.V.A..
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2016 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 8.8.02.02.01 - Encargos das instalações.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de maio de 2016. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria