Despacho (extrato) n.º 6527/2016
Por despacho de 6 de maio de 2016 da DiretoraGeral do Património
Cultural:
1 - Ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegados, com possibilidade de subdelegação, no SubdiretorGeral da DireçãoGeral do Património Cultural, em substituição, Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, os poderes necessários para:
1.1 - Praticar os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro;
1.2 - Em matéria de SIADAP:
a) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da DireçãoGeral do Património Cultural;
b) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DireçãoGeral do Património Cultural;
c) Decidir sobre as reclamações respeitantes à avaliação de desempenho que vierem a ser apresentadas pelos trabalhadores referidos na alínea anterior.
1.3 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.4 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do
1.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.6 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, até ao limite permitido por lei;
1.7 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.8 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores que não detenham as funções de motorista, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo SubdiretorGeral da DireçãoGeral do Património Cultural, seu valor; do seu valor.
Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, no âmbito das competências agora delegadas, desde 11 de janeiro de 2016 até à data do presente despacho.
9 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.
209568891