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Despacho (extrato) 6527/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-Geral, Licenciado Filipe Manuel Campos Silva

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6527/2016

Por despacho de 6 de maio de 2016 da DiretoraGeral do Património

Cultural:

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são delegados, com possibilidade de subdelegação, no SubdiretorGeral da DireçãoGeral do Património Cultural, em substituição, Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, os poderes necessários para:

1.1 - Praticar os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro;

1.2 - Em matéria de SIADAP:

a) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da DireçãoGeral do Património Cultural;

b) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DireçãoGeral do Património Cultural;

c) Decidir sobre as reclamações respeitantes à avaliação de desempenho que vierem a ser apresentadas pelos trabalhadores referidos na alínea anterior.

1.3 - Autorizar o movimento de contas bancárias;

1.4 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do

1.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.6 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, até ao limite permitido por lei;

1.7 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;

1.8 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.10 - Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores que não detenham as funções de motorista, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo SubdiretorGeral da DireçãoGeral do Património Cultural, seu valor; do seu valor.

Licenciado Filipe Manuel Campos Silva, no âmbito das competências agora delegadas, desde 11 de janeiro de 2016 até à data do presente despacho.

9 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.

209568891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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