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Declaração DD11424, de 10 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de

Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade de Lisboa

Museu Etnológico do Dr. Leite de Vasconcelos

Artigo 204.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade e propaganda»:

Da alínea 2 «Inéditos de Leite de Vasconcelos» ... -18000$00 Para a alínea 1 «O Arqueólogo Português e outras publicações» ... +18000$00

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 490.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Dicionário da língua, vocabulário ortográfico, gramática e bibliografia

portuguesa»:

Director e seus auxiliares ... -15000$00

Para a alínea 4 «Diversos» ... +15000$00

Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, esta alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o

Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.º Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Abril de 1967. - O

Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/10/plain-260344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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