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Decreto-lei 36527, de 2 de Outubro

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Sumário

Reorganiza os serviços do pessoal de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado e cria o Cofre Geral da mesma Polícia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260200.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Decreto-Lei 44709 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Actualiza os emolumentos referidos nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 36527, de 2 de Outubro de 1947, cobrados a estrangeiros residentes no País pela concessão dos títulos de residência e respectivos vistos.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-26 - Decreto-Lei 48794 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954, e alterada pelos Decretos-Leis nºs 43582, de 4 de Abril de 1961, 45280, de 30 de Setembro de 1963, e 47284, de 28 de Outubro de 1966, assim como altera o Decreto-Lei n.º 36527, de 2 de Outubro de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-11 - Decreto-Lei 81/72 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Segurança

    Insere disposições relativas aos serviços da Direcção-Geral de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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