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Despacho 6390-B/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 10, Maria Fernanda Antunes Barata

Texto do documento

Despacho 6390-B/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05;
Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/4;
Artigo 29.º n.º 1, 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, a competência para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património:

Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição - Carlos Alberto da Rocha Pinto da Silva, TAT 2;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa:

Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição - Maria Gertrudes Alves da Rosa Cunha Gonçalves, TAT 2;

3.ª Secção - Justiça Tributária:

Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição - Dina Isabel Ramos Dinis Fernandes, TATAl 3;

4.ª Secção - Cobrança:

Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição - Cristina Maria Nogueira de Sousa Matos Delgado, TAT 2.

II - Atribuição de competências:

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pela chefe do serviço de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competir-lhes-á:

III - De caráter geral:

1) Controlar a assiduidade e pontualidade, e as faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção;

2) Exercer a adequada ação formativa, mantendo a ordem e disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo conforme o estritamente necessário;

3) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, respeitante à secção respetiva;

4) Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da Lei Geral Tributária;

5) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;

6) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

7) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;

8) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com atendimento preferencial e prioritário;

9) Assinar a correspondência da sua secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT, de nível institucional relevante;

10) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;

11) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

12) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas, decidir sobre os pedidos e redução nos termos do artigo 29.ª do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

13) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;

14) Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

15) Controlar a execução e produção da sua secção, de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de atividades;

16) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

IV - De caráter específico:

Ao chefe de finanças adjunto, Carlos Alberto da Rocha Pinto da Silva, que chefia a Secção da Tributação do Património, competirá:

1) Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Apreciar e decidir os processos de isenção do IMI, incluindo as concedidas ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º e 50.º do EBF, com exceção das situações em que haja despacho de indeferimento;

b) Instruir e decidir as reclamações matriciais rústicas, após a remessa dos correspondentes processos de cadastro geométrico à entidade competente para a sua apreciação;

c) Apreciar todas as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais urbanas, promovendo os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a sua decisão, com exceção daquelas em que deva recair despacho de indeferimento;

d) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo toda a tramitação informática das segundas avaliações, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos, bem como à assinatura de mapas resumo e de folhas de despesa;

e) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de

f) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de entidades externas à AT, nomeadamente as Câmaras Municipais, Cartórios Notariais e outros Serviços Locais de Finanças;

g) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relacionadas com a receção e introdução de participações nas respetivas aplicações informáticas, designadamente declarações modelo n.º 1 de IMI e declarações de modelo único do NRAU, a que se refere o n.º 1 da Portaria 1192-A/2006, de 3/11. imposto;

2) Relativamente ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

a) Controlar os pedidos de isenção do IMT, bem como a organização dos competentes processos, decidindo sobre as situações em que a competência seja da Chefe do Serviço de Finanças e em que não haja despacho de indeferimento e controlar a remessa daqueles em que o reconhecimento pertença a entidades hierarquicamente superiores;

b) Controlar e fiscalizar todas as isenções já reconhecidas nos termos do artigo 11.º do CIMT, no sentido de averiguar situações de caducidade;

c) Coordenar e verificar todos os elementos necessários ao processamento informático da declaração modelo n.º 1 e controlar a respetiva liquidação e pagamento;

d) Fiscalizar todos os atos passíveis de liquidação bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efetuadas;

e) Controlar a instauração e instrução na aplicação SIGEPRA das reclamações graciosas de IMT quando não deem lugar a reembolso.

3) Relativamente a Imposto do Selo (IS):

a) Controlar e coordenar a execução do serviço;

b) Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel que sejam postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização matricial;

c) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens, assinando os documentos necessários à sua instrução;

d) Promover a extração de cópias para efeitos de avaliação de imóveis omissos ou inscritos sem valor tributável, assim como apresentar a necessária declaração modelo n.º 1;

e) Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da participação da transmissão de bens a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do CIS;

f) Controlar a instauração oficiosa do procedimento de liquidação oficiosa do imposto, nos casos em que se verifique a situação prevista no n.º 2 do artigo 28.º do CIS, assim como todos os procedimentos subsequentes, quando a isso houver lugar;

4) Relativamente aos impostos abolidos (imposto municipal de sisa e sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica):

a) Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da relação de bens a apresentar em processos de liquidação de ISSD e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente as relações de óbitos e a extração de elementos para as respetivas atualizações matriciais;

b) Controlar e coordenar a execução de todas as tarefas necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, designadamente assinando termos de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução dos mesmos, fiscalizar e controlar internamente as notas dos notários, relação dos óbitos, verbetes de usufrutuários, etc; despachar e orientar os processos de avaliação ainda existentes, nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º e 109 do CIMSISD; despachar e orientar os processos de inquilinato, fiscalizar e controlar a extração dos respetivos modelos n.os 17-A e consequentes alterações, quer na matriz quer no sistema informático; fiscalizar e controlar o serviço de avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, exceto se houver lugar a indeferimento.

5) Relativamente a assuntos relacionados com o Património do Estado:

5.1) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro modelo n.º 26 e tudo que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que, por força da respetiva credencial, sejam da exclusiva competência da chefe do serviço de finanças;

5.2) Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de impostos sobre o património, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer.

À chefe de finanças adjunta, Maria Gertrudes Alves da Rosa Cunha Gonçalves, Técnica de Administração Tributária Nível 2, que chefia a secção de tributação do rendimento e da despesa, competirá:

1) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e praticar todos os atos necessários à sua execução, desencadeando a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens e controlo de faltosos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA); promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

3) Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção do IVA, a que se refere o artigo 12.º do CIVA;

4) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas e conta corrente devidamente atualizadas;

5) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, no módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo de documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão Superiormente e informaticamente definidos;

6) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

7) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos sobre o rendimento e sobre a despesa, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

8) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações que lhe forem efetuadas em consequência de alteração/fixação de matéria tributável e ou imposto e promover a sua remessa nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

9) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 14.º e 15.º do EBF);

10) Assinar mandados, passados em meu nome, incluídos os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

11) Passar e assinar requisições de serviços à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

12) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado na secção de cobrança;

13)Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.;

14) Assegurar o registo diário de entradas de toda a documentação com o respetivo código de assunto, mantendo atualizada a respetiva aplicação informática;

15) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomuni-16) Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de impostos sobre o rendimento e despesa, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer;

17) Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis cujo fornecimento seja da responsabilidade dos serviços centrais ou regionais.

À chefe de finanças adjunta, Dina Isabel Ramos Dinis Fernandes, técnica de administração tributária adjunta nível 3, que chefia a secção de justiça tributária competirá:

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação judicial, contra ordenação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

2) Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, nos termos da alínea c) do artº. 29.º do RGIT;

3) Mandar registar e autuar os processos de contra ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas; cações;

4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto Lei 147/2013, de 11 de julho;

5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, prescrição e declaração em falhas, com exceção:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Reconhecimento da prescrição (artº. 175.º do CPPT) em processos de valor superior a € 50.000 (cinquenta mil euros);

c) Declaração em falhas (artº. 272.º do CPPT), em processos de valor superior a € 50.000 (cinquenta mil euros);

d) Decidir a suspensão de processos (artº. 169.º do CPPT);

e) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código do Procedimento e de Processo Tributário;

f) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das frmas previstas no respetivo Código;

g) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

h) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT; bem como a apreciação e fixação das garantias (artº. 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artº. 52.º da LGT), conjugado com o artº 170.º do CPPT, em processos de valor superior a € 25.000 (vinte e cinco mil euros);

6) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com ele relacionados;

7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, e organização do processo administrativo que se refere o artº. 111.º do CPPT;

8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

10) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;

11) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

12) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;

13) Execução de instrução e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;

14) Promover o registo dos bens penhorados;

15) Mandar expedir cartas precatórias;

16) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam às citações ao Chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais;

17) Despacho de junção aos processos de documentos com eles re-18) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições de coimas nos processos de contra ordenação;

19) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos/taxas não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito.

À chefe de finanças adjunta, Cristina Maria Nogueira de Sousa Matos Delgado, técnica de administração tributária nível 2, que chefia a Secção de Cobrança competirá:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pela DGT [n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série)];

4) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM

(D.L. 519/79, artigo 51.º n.º I, alínea h);

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D.L.

519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j);

6) Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria (D.L.

519-A1/79, artigo 51.º n.º III, alínea b);

7) Realização de balanços previstos na lei (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g); lacionados;

8) Notificação dos autores materiais do alcance (D.L. 519-1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i);

9) Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º n.º III, alínea j);

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança

(Artigo 19.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho);

11) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

12) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato e sob proposta do trabalhador responsável;

13) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

14) Organização do arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;

15) Organização da conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

16)Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC), incluindo informação dos pedidos de isenção do IUC, a remeter para decisão dos Serviços Centrais, bem como apreciar e conceder a isenção do IUC nos casos previstos no artigo 5.º alínea a) do respetivo Código, mantendo os registos atualizados para consulta permanente dos Serviços;

17) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Administração Tributária e Aduaneira (AT), incluindo as reposições, bem como a extração das respetivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

18) A gestão das chaves suplentes do cofre, devendo conservar em seu poder a primeira chave suplente e atribuir ao respetivo substituto legal a segunda chave suplente, providenciar a manutenção das condições necessárias à regular abertura e encerramento do cofre;

19) Elaborar o termo de apuramento de contas diárias, mediante prévia conferência dos valores movimentados, por cada caixa, assinando-o com cada um dos trabalhadores encarregados do serviço de caixa;

20) Controlar o imposto de selo devido pelos contratos de arrendamento e registar os contratos apresentados na aplicação informática respetiva, procedendo ao seu arquivo segundo as normas legais aplicáveis;

21) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;

22) Atendimento em front office com a receção, visualização e recolha para o sistema informático de todas as declarações e ou pedidos de inscrição e alteração do número de identificação fiscal respeitante a pessoas singulares;

23) Delego ainda quanto às aplicações informáticas:

a) O acesso ao perfil de gerência do Sistema Local de Cobrança, para o tratamento das situações decorrentes de devolução de cheques sem provisão, que implica a anulação de pagamentos (SLC e con-tabilidade), sua comunicação à entidade administrativa do imposto anulado, notificação ao devedor e ao sacador para regularização da dívida fiscal e posterior comunicação ao Ministério Público; correção da classificação orçamental das receitas cuja classificação se venha a revelar incorreta; a realização de estornos contabilísticos, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicação à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;

b) Os perfis de acesso às aplicações informáticas que sejam necessárias à recolha, correção e controlo dos dados informáticos resultantes da atividade da Secção de Tesouraria e destinados às bases de dados centrais, nomeadamente no Sistema de Restituições e Pagamentos.

24) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, particularmente a abertura e controlo do livro de ponto, a atualização permanente do programa informático das férias, faltas e licenças e elaboração do plano anual, o envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, dos pedidos de verificação domiciliária de doença e apresentação à junta médica, bem como todos os procedimentos de registos da assiduidade e abonos para falhas na aplicação

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, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

25) Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de IUC e imposto do selo (exceto transmissões gratuitas de bens), promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer.

V - Notas comuns:

Delego ainda em cada chefe de finanças adjunto:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades;

c) Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência, utilizando a expressão “Por delegação da chefe do serviço de finanças”, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

VI - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a minha substituta legal, face ao previsto no artº. 24.º do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro, é a chefe de finanças adjunta, Maria Gertrudes Alves da Rosa Cunha Gonçalves, na sua falta ou impedimento, a chefe de finanças adjunta, Cristina Maria Nogueira de Sousa Matos Delgado, na sua falta ou impedimento, o chefe de finanças adjunto, Carlos Alberto da Rocha Pinto da Silva, na sua falta ou impedimento, a chefe de finanças adjunta, Dina Isabel Ramos Dinis Fernandes.

Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos as competências nele delegadas transferemse para o trabalhador substituto da respetiva secção.

VII - Observações:

Tendo em consideração conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competência, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução e apreciação que entenda convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, deste despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VIII - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

14 de janeiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças de

Lisboa 10, Maria Fernanda Antunes Barata.

209548608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Portaria 1192-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 147/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia para ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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