de 3 de Setembro
O Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, estabeleceu disposições reguladoras para o exercício da pesca com redes de emalhar incluindo as características das artes e condições de exercício da pescacom essas artes.
De acordo com a informação disponível, o tamanho das redes de tresmalho fixado é claramente inferior ao que é habitualmente utilizado e àquele que está previsto na regulamentação comunitária aplicável a pescarias que ocorrem em profundidades paraalém dos 200 m.
Nestas circunstâncias, prevê-se um aumento das dimensões autorizadas para essas redes, estabelecendo ainda uma proibição da pesca dirigida ao tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, que coincide com a época da reprodução.Finalmente aproveita-se para eliminar as restrições ao uso da arte de majoeiras apenas aos pescadores que fazem parte das companhas da xávega, existindo indícios de que nem sempre essa restrição tem regulado, de modo eficaz, o acesso à pesca, tendo em conta as razões de natureza socioeconómica que presidiram à regulamentação da arte.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar
Os artigos 6.º, 9.º e 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 386/2001, de 14 de Abril, e pela Portaria 759/2007, de 3 de Julho, passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 6.º
Dimensões das redes
1 - ...................................................................2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada 'caçada' não pode exceder 5000 m.
3 - ...................................................................
4 - ...................................................................
Artigo 9.º
Espécies proibidas
1 - ...................................................................2 - ...................................................................
3 - Nos meses de Janeiro e Fevereiro não é autorizada a captura, a manutenção a bordo e o desembarque de tamboril, excepto como captura acessória, até 5 % das capturas totais
mantidas a bordo e desembarcadas.
Artigo 11.º
Pesca com majoeiras
1 - ...................................................................2 - Os condicionalismos e os critérios para atribuição de licenças de pesca apeada para o uso desta arte serão fixados por despacho do membro de Governo responsável pelo
sector das pescas.»
Artigo 2.º
Alteração ao anexo II do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar
O anexo ii do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
(n.º 1 do artigo 6.º)
Dimensões das caçadas de redes de emalhar
(ver documento original)
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de2009.