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Portaria 983/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 983/2009

de 3 de Setembro

O Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, estabeleceu disposições reguladoras para o exercício da pesca com redes de emalhar incluindo as características das artes e condições de exercício da pesca

com essas artes.

De acordo com a informação disponível, o tamanho das redes de tresmalho fixado é claramente inferior ao que é habitualmente utilizado e àquele que está previsto na regulamentação comunitária aplicável a pescarias que ocorrem em profundidades para

além dos 200 m.

Nestas circunstâncias, prevê-se um aumento das dimensões autorizadas para essas redes, estabelecendo ainda uma proibição da pesca dirigida ao tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, que coincide com a época da reprodução.

Finalmente aproveita-se para eliminar as restrições ao uso da arte de majoeiras apenas aos pescadores que fazem parte das companhas da xávega, existindo indícios de que nem sempre essa restrição tem regulado, de modo eficaz, o acesso à pesca, tendo em conta as razões de natureza socioeconómica que presidiram à regulamentação da arte.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar

Os artigos 6.º, 9.º e 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria 386/2001, de 14 de Abril, e pela Portaria 759/2007, de 3 de Julho, passam a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Dimensões das redes

1 - ...................................................................

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada 'caçada' não pode exceder 5000 m.

3 - ...................................................................

4 - ...................................................................

Artigo 9.º

Espécies proibidas

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

3 - Nos meses de Janeiro e Fevereiro não é autorizada a captura, a manutenção a bordo e o desembarque de tamboril, excepto como captura acessória, até 5 % das capturas totais

mantidas a bordo e desembarcadas.

Artigo 11.º

Pesca com majoeiras

1 - ...................................................................

2 - Os condicionalismos e os critérios para atribuição de licenças de pesca apeada para o uso desta arte serão fixados por despacho do membro de Governo responsável pelo

sector das pescas.»

Artigo 2.º

Alteração ao anexo II do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar

O anexo ii do Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria 1102-H/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

(n.º 1 do artigo 6.º)

Dimensões das caçadas de redes de emalhar

(ver documento original)

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de

2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/03/plain-259948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-H/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-14 - Portaria 386/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-03 - Portaria 759/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-29 - Portaria 594/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Emalhar, aprovado pela Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Portaria 315/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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