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Despacho 19940/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Confere a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, (IEFP, I. P.), aos membros do conselho directivo, delegados regionais, subdelegados, aos directores de departamento, aos directores de serviços, e aos trabalhadores que desempenhem funções directamente relacionadas com o actividade do IEFP, I. P.

Texto do documento

Despacho 19940/2009

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.

Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com sede em Lisboa, é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/2009, de 10 de Junho, o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formação profissional;

Considerando que o IEFP, I. P., exerce a sua actividade em todo o território nacional, mas dispõe de delegações regionais que obedecem a uma organização com base nas NUTS II: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;

Considerando a composição e dispersão geográfica dos serviços que integram o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - centros de emprego (82), centros de emprego e formação profissional (4), centros de formação profissional (28), Centro de Reabilitação Profissional (1), pólos de formação (12) e balcões de atendimento (61) - , aos quais cabe prosseguir um conjunto vasto de atribuições em todo o território nacional;

Considerando que a natureza das referidas atribuições implica deslocações muito frequentes de trabalhadores de variados grupos profissionais a diferentes zonas de intervenção, distintas dos locais de trabalho, verificando-se a existência de viaturas susceptíveis de serem utilizadas nessas deslocações, mas a indisponibilidade de motoristas para a sua condução;

O número de motoristas para efectuar tais deslocações revela-se manifestamente insuficiente, não obstante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., dispor das viaturas necessárias e adequadas para o efeito:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho 17553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É conferida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afectas ao IEFP, I. P., aos membros do conselho directivo, delegados regionais, subdelegados, aos directores de departamento, aos directores de serviços, e aos trabalhadores que desempenhem funções directamente relacionadas com o actividade do IEFP, I. P.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para os abrangidos, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

14 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

202238373

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-10 - Decreto-Lei 157/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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