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Despacho 19960/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto.

Texto do documento

Despacho 19960/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, as

seguintes competências:

a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95,

de 28 de Julho;

b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades dos institutos ou inscritos em planos aprovados;

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;

e) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 272/88, de 3 de Agosto.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.

(ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao

valor de (euro) 450 000.

3 - Autorizo os presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve a subdelegar nos respectivos vice-presidentes as competências ora delegadas, salvo a prevista no n.º 2.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve desde 1 de Outubro de 2008 que se incluam no âmbito desta delegação de

competências.

22 de Junho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202236064

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/02/plain-259893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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