1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, as
seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei 192/95,de 28 de Julho;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades dos institutos ou inscritos em planos aprovados;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, o uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional;
e) Homologar autos de recepção de obras, independentemente do seu valor;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 272/88, de 3 de Agosto.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego, ainda, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH Norte), Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Centro), Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, no presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH Tejo), mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.(ARH Alentejo), mestra Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, e na presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH Algarve), licenciada Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ou realização de obras até ao
valor de (euro) 450 000.
3 - Autorizo os presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve a subdelegar nos respectivos vice-presidentes as competências ora delegadas, salvo a prevista no n.º 2.4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos presidentes da ARH Norte, da ARH Centro, da ARH Tejo, da ARH Alentejo e da ARH Algarve desde 1 de Outubro de 2008 que se incluam no âmbito desta delegação de
competências.
22 de Junho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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