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Despacho 19885/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), Dr. Ângelo Nelson Rosário de Souza e determina competências no âmbito da gestão de recursos humanos e na gestão orçamental.

Texto do documento

Despacho 19885/2009

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais, estabelece na alínea d) do n.º 3 do artigo 45.º que o gestor que preside à comissão directiva do respectivo PO detém competência para praticar os actos necessários ao normal funcionamento do secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e que não constituam competência da respectiva comissão directiva.

Com vista a dotar maior certeza aos actos praticados e de garantir uma adequada celeridade e eficácia aos procedimentos conduzidos no âmbito das situações referidas no citado artigo e tendo presente as competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia e Inovação, na sua qualidade de ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), torna-se necessário concretizar quais as competências que recaem sobre o gestor deste Programa e subdelegar competências que possam permitir

atingir os referidos objectivos.

Assim, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea a) do n.º 1. 3 e do n.º 4 do despacho 18602/2009, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, e ainda pelo disposto no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino e subdelego no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), Ângelo Nelson Rosário de Souza, o seguinte:

1 - As competências no âmbito da gestão dos recursos humanos abrangem as que legalmente são atribuídas aos cargos dirigentes no Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas, as competências

para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de

(euro) 206 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 500

000;

c) Decidir sobre o procedimento a adoptar, até ao limite do montante fixado nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;

d) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do diploma acima referido, as minutas dos contratos, bem como outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do mesmo diploma, até aos montantes delegados;

e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais, até aos limites fixados nas alíneas anteriores.

3 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo gestor do POFC, desde 6 de Julho de 2009.

24 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação,

António José de Castro Guerra.

202232119

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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