No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 4764/2008, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração e a sua renovação, bem como
autorizar o regresso à actividade;
c) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalhoextraordinário;
d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacionale no estrangeiro;
e) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários, agentes e contratados ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de
vencimentos;
g) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado, mas não confidencial;h) Celebrar contratos de fornecimento de bens e serviços para o SEF nos termos da
lei;
i) Submeter a co-financiamento comunitário os projectos do SEF que se enquadrem no âmbito dos fundos instituídos pela União Europeia, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Administração Interna;2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, designadamente as seguintes:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do
território nacional;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, de harmonia com o artigo 68.º, n.º 1, da Lei 23/2007, de 4de Julho;
c) Cancelar os vistos de trânsito, os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4,da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
d) Cancelar autorizações de residência, nos termos do artigo 85.º, n.os 1 e 2, do artigo 95.º e do artigo 108.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;e) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
f) Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização entrados até 15 de Dezembro de 2006, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
g) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de Novembro, e 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de
26 de Julho.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional do SEF que se enquadremnos poderes ora conferidos.
25 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna,
José Manuel dos Santos de Magalhães.
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