Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a Duriensegás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S. A., apresentou na Direcção Regional da Economia do Norte (DRE-Norte), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94, de 1 de Julho, e 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto de construção de uma unidade autónoma de gás natural liquefeito (UAGNL) destinada ao abastecimento das freguesias de Oura, Vidago e Loivos, no concelho de Chaves.
Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o Regulamento Técnico, aprovado pela Portaria 376/94, de 14 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho do director regional da Economia do Norte de 9 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.
Na sequência desta aprovação, a Duriensegás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S. A., requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma citado.
Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Declaro de utilidade pública o projecto de construção da unidade autónoma de gás natural liquefeito (UAGNL) destinada ao abastecimento das freguesias de Oura, Vidago e Loivos, no concelho de Chaves.
2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
3 - A Direcção Regional da Economia do Norte deve proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos proprietários.
5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
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