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Aviso 5975-B/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Condições gerais da Série «OTRV MAIO 2021»

Texto do documento

Aviso 5975-B/2016

Condições Gerais da Série

«

OTRV MAIO 2021

»

Código ISIN:

PTOTVGOE0008

Por deliberação de 6 de maio de 2016 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto Lei 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 93.º, 95.º e 96.º do orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de outubro, foi decidido aumentar o montante da série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (

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OTRV MAIO 2021

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) de € 350.000.000,00 para € 750.000.000,00, conforme indicado no ponto 11. do Aviso 5247-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril, que divulgou as condições gerais da emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 1-A/2015, publicada no D.R. n.º 206, 2.ª série, de 21 de outubro.

6 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.

209566906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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