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Despacho 19243/2009, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução da obra de electrificação e beneficiação do troço Castelo Branco-Covilhã, da linha-férrea da Beira Baixa e que o abate dos sobreiros fica ainda condicionado ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), à expropriação dos terrenos no troço Vale Prazeres-Covilhã e à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão.

Texto do documento

Despacho 19243/2009

A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., pretende executar a obra de electrificação e beneficiação do troço Castelo Branco-Covilhã, da linha-férrea da Beira Baixa, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros e 6 azinheiras que radicam numa área total de cerca de 25,60 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado

a emitir a presente DIUP.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de projecto que é parte integrante do Plano Ferroviário Nacional e cuja implementação vai permitir melhorar a rapidez, a segurança e a comodidade da circulação de pessoas e mercadorias, estando ainda em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas ao promover o uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas e, por isso, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é chamado a

assinar a presente DIUP;

Considerando que o empreendimento não se encontra abrangido pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, pelo que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado a emitir declaração de imprescindível utilidade pública;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que se trata de uma beneficiação de linha já existente;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro autorizou as acções nas áreas da Reserva Ecológica Nacional;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) à intervenção no sítio de importância comunitária Gardunha;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável para inutilização de solos da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169/89, de 14 de Junho;

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Centro emitiu licença para a construção das passagens hidráulicas, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro (Regime de Utilização do Domínio Público Hídrico);

Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização e o respectivo plano de gestão em cerca de 32 ha da Mata Nacional da Quinta da Nogueira, freguesia e concelho de Penamacor, sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, que possuem condições edafo-climáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB, à expropriação dos terrenos no troço Vale Prazeres-Covilhã e à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

18 de Maio de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.

202195946

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/20/plain-259464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 169/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, relativo à estruturação da assistência religiosa das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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