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Resolução do Conselho de Ministros 27/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Determina como de excecional interesse público e autoriza a venda do imóvel denominado Palácio Henrique de Mendonça, ou Ventura Terra ao Imamat Ismaili, com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2016

O Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra, situado na Rua Marquês da Fronteira, em Lisboa, é um edifício de características únicas, tendo sido galardoado com o Prémio Valmor e Arquitetura e classificado como Imóvel de Interesse Público, em 1982. Neste Palácio, encontra-se instalada parte da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

O Imamat Ismaili, que a Fundação Aga Khan tem repre-sentado, celebrou, com a República Portuguesa, o

«

Proto-colo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili

»

, assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2005, aprovado pelo Decreto 11/2006, de 15 de março.

Adicionalmente, foi celebrado o

«

Protocolo de Cooperação Internacional entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Imamat Ismaili

»

, assinado em 11 de julho de 2008.

Em 8 de maio de 2009, foi assinado, em Lisboa, o

«

Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Is-maili

»

, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010, de 24 de setembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2010, de 24 de setembro.

Posteriormente, a 3 de junho de 2015, foi assinado o

«

Acordo entre a República Portuguesa e o lmamat Ismaili para o Estabelecimento da Sede do Imamat lsmaili em Portugal

»

, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015, de 27 de outubro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2015, de 27 de outubro.

O artigo 3.º do mesmo Acordo refere que

«

[a] República Portuguesa assegurará as condições para o estabelecimento da Sede do Imamat Ismaili no seu território assim como para o exercício das suas funções

»

. Já o artigo 16.º do citado Acordo prevê, expressamente, como compromisso do Imamat Ismaili, que este

«

[...] apoiará ativamente os esforços da República Portuguesa para melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que vivem em Portugal, nomeadamente através do desenvolvimento em Portugal de projetos de investigação de nível mundial naquela área e, em termos mais gerais, em matérias de interesse comum da República Portuguesa e do Imamat Ismaili

»

, providenciando este

«

[...] que as suas Instituições Dependentes de mais elevado nível criem as condições destinadas a atingir os objetivos definidos acima, em cooperação com os ministérios relevantes ou outras entidades do Governo Português

»

.

Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende alienar o Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra e que o Imamat Ismaili ali pretende instalar a Sede. Considerando que, no âmbito da

«

Iniciativa Conhecimento para o Desenvolvimento

»

, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Imamat Ismaili se encontram a estabelecer os termos de referência para a celebração de um

«

Protocolo de Cooperação em Ciência e Tecnologia

»

.

Considerando, também, que a venda por ajuste direto do imóvel supra descrito ao Imamat Ismaili em Portugal reveste-se de excecional interesse público, que decorre da natureza e das finalidades da parte interessada na aquisição e dos compromissos bilaterais assumidos, podendo o respetivo procedimento de alienação ser autorizado por Resolução do Conselho de Ministros, como resulta da conjugação da alínea l) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto.

Considerando, finalmente, que o imóvel se encontra classificado como de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de fevereiro, pelo que o Estado e o Município de Lisboa gozam do direito de preferência na sua alienação, nos termos do artigo 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e que o Município de Lisboa declarou que não o pretende exercer.

Assim:

Nos termos da alínea l) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer o excecional interesse público da venda, por ajuste direto, ao Imamat Ismaili em Portugal do imóvel denominado Palácio Henrique de Mendonça/Casa Ventura Terra, sito na Rua Marquês da Fronteira, n.os 18 a 28, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2415, da freguesia de Avenidas Novas (anterior artigo urbano 754 da extinta freguesia de São Sebastião da Pedreira), descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1407 da freguesia de São Sebastião da Pedreira.

2 - Autorizar a venda, mediante ajuste direto, do imóvel identificado no número anterior ao Imamat Ismaili em Portugal, pelo preço de € 12 000 000,00, correspondente ao valor base homologado pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças.

3 - Determinar que o produto da alienação reverte, na sua totalidade, para a Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, e na alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o qual deve ser integralmente destinado a despesas de investimento no património próprio da Universidade, para reforço das instalações.

4 - Determinar que o Estado não exerce o direito de preferência previsto no artigo 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de março de 2016. - Pelo PrimeiroMinistro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto 11/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e respectiva lista de compromissos existentes e iniciativas adicionais, assinados em Lisboa em 19 de Dezembro de 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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