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Decreto 11/2006, de 15 de Março

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Sumário

Aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e respectiva lista de compromissos existentes e iniciativas adicionais, assinados em Lisboa em 19 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Decreto 11/2006
de 15 de Março
Considerando o empenho do Governo Português na promoção do desenvolvimento sustentável e de apoio aos mais carenciados;

Considerando que S. A. o Aga Khan estabeleceu, orienta e dirige um grupo de agências de desenvolvimento internacional - a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento - com vista à promoção do desenvolvimento não só em países africanos como também noutros pontos do globo;

Tendo em conta as relações históricas entre o Governo Português e o Imamat Ismaili, bem como a vontade de estreitar e reforçar tais laços com vista a um objectivo comum:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e respectiva lista de compromissos existentes e iniciativas adicionais, assinados em Lisboa em 19 de Dezembro de 2005, cujos textos, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Assinado em 13 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili

Preâmbulo
1 - Considerando que o Governo da República Portuguesa está empenhado na promoção do desenvolvimento sustentável e de apoio específico aos desfavorecidos, no seu país e no exterior, nas vertentes económica, social e cultural, e reconhece a importância do contributo do Imamat Ismaili para tais desígnios através de instituições apropriadas às circunstâncias de tempo e lugar, e que para tanto o Imamat Ismaili subscreveu protocolos e acordos com governos, Estados e organizações internacionais com vista a maximizar as suas contribuições a este respeito;

2 - Considerando que o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili desejam reforçar as suas relações históricas e presentes, bem como os seus esforços autónomos e em cooperação, em Portugal e ao nível internacional, com vista à melhoria da condição humana;

3 - Considerando que, no contexto actual, S. A. o Aga Khan, na sua capacidade de 49.º imã hereditário dos muçulmanos Shia Imami Ismailis (o "Imamat Ismaili»), estabeleceu, orienta e dirige um grupo de agências de desenvolvimento internacional autónomas - a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (AKDN) -, a qual contribui para programas de desenvolvimento em países de África e do Centro e do Sudoeste Asiático;

4 - Considerando que esses programas visam ajudar a minorar o sofrimento humano, promover o desenvolvimento humano e, em geral, contribuir para e colaborar nos esforços de outros para o mesmo fim, por forma a criar uma cultura fraterna de esclarecimento, paz, tolerância, respeito mútuo, ajuda e compreensão;

5 - Considerando que, com esses propósitos, foram instituídos os seguintes organismos internacionais de desenvolvimento:

Fundação Aga Khan - organização não lucrativa e não denominacional, que visa promover o desenvolvimento sócio-económico sustentável e equitativo, através de propostas inovadoras para a solução de problemas nos sectores da saúde, da educação, do desenvolvimento rural e da criação de novas oportunidades para as mulheres e, mais genericamente, para a construção e a consolidação das instituições da sociedade civil;

Serviços Aga Khan para a Educação - uma ampla rede internacional de escolas sem fins lucrativos e de programas de educação acessíveis a todas as religiões e entidades étnicas, dando-se especial prioridade à redução ou eliminação das desigualdades de género na educação, através de uma ênfase especial na educação de jovens do sexo feminino, desde a pré-primária até à pós-graduação universitária, e à melhoria dos curricula educacionais para realçar o valor do pluralismo na sociedade;

Serviços Aga Khan para a Saúde - um amplo sistema privado internacional não lucrativo de cuidados de saúde, que apoia pessoas de todas as religiões e entidades étnicas, dispensando cuidados primários, preventivos e curativos, e sustentando todo o tipo de instituições de saúde, desde centros de saúde até maternidades, clínicas, dispensários e hospitais locais, nacionais e regionais e de ensino;

Serviços Aga Khan para o Planeamento e Construção - organização não lucrativa que oferece assistência técnica e profissional a programas que visam melhorar a gestão da terra e o planeamento urbano, abrigo, habitação e quaisquer outras construções que contribuam para a melhoria global das condições de vida e de trabalho das populações das cidades, vilas, aldeias e comunidades rurais, bem como os respectivos serviços de planeamento e de gestão de construção em áreas rurais e urbanas de baixo rendimento;

Universidade Aga Khan - uma instituição internacional e autónoma de ensino superior, com as suas faculdades, institutos, centros e outras instalações para o ensino, incluindo hospitais-escola, uma faculdade de ciências da saúde com uma escola de enfermagem, uma faculdade de medicina, um instituto para o desenvolvimento educacional e um instituto para o estudo das civilizações muçulmanas;

Universidade da Ásia Central - uma subsidiária da AKDN que constitui a primeira universidade regional asiática, estabelecida através de um tratado internacional entre o Imamat Ismaili e as Repúblicas do Tajiquistão, da Quirguízia e do Casaquistão, que versará temas relacionados com o desenvolvimento sustentável em zonas de alta montanha e que se espera que beneficie muitos milhões de pessoas cujos lares se situam nas maiores cordilheiras montanhosas do mundo, desde a China Ocidental até ao Cáucaso Sul e Afeganistão, oferecendo cursos, logo que totalmente funcional, em engenharia, ciências naturais e sociais, bem como em humanidades, com vista a promover o respeito pelo pluralismo cultural e a fortalecer as estruturas da sociedade civil;

Fundo Aga Khan para a Cultura - organização não lucrativa que impulsiona a mais ampla educação e compreensão internacional de culturas locais, apoiando as iniciativas que promovam a herança patrimonial local, através da mobilização e atribuição de recursos substanciais para a reabilitação de cidades históricas, monumentos, edifícios e outros locais, com vista a potenciar o desenvolvimento económico, social e cultural, principalmente em áreas rurais e urbanas de baixo rendimento;

Fundo Aga Khan para o Desenvolvimento Económico (e as suas agências) - que promove iniciativas com o objectivo de elevar os padrões de vida e de contribuir para o desenvolvimento económico através da utilização de recursos locais, tecnologia apropriada e técnicas modernas de gestão, particularmente nos sectores da indústria, da finança, do turismo e do desenvolvimento de infra-estruturas, prioritariamente na África Subsariana e na Ásia Central e do Sudoeste;

Agência Aga Khan para a Microfinança - uma agência não lucrativa que contribui para o alívio da pobreza e da exclusão económica através de vários instrumentos institucionais auto-sustentáveis, que vão desde programas informais até bancos de microfinança licenciados de acordo com a lei, prestando aos mais desfavorecidos uma ampla variedade de serviços financeiros e de serviços de apoio à gestão;

Focus Assistência Humanitária - um grupo de subsidiárias da AKDN que funciona como resposta a crises internacionais e agência de prestação de assistência humanitária de emergência em regiões específicas do mundo em desenvolvimento em caso de desastres naturais ou provocados pelo homem, ao mesmo tempo que promove iniciativas apropriadas de antecipação e de minimização de riscos e danos, incluindo a formação de profissionais e de voluntários, bem como a facilitação das capacidades de respostas locais e o fortalecimento de sociedades deprimidas para o desenvolvimento sustentável de longo prazo;

6 - Considerando o compromisso, partilhado pelo Governo da República Portuguesa e pelo Imamat Ismaili, de defender e aplicar os princípios e valores que honram o significado ético da vida humana, o pluralismo das sociedades e o respeito pela dignidade do ser humano, sem distinção de sexo, raça, credo, orientação política ou outros factores discriminatórios que fazem diminuir o valor essencial dos indivíduos e, por conseguinte, são incompatíveis com os conceitos de humanidade e de fraternidade humana;

7 - Considerando a convicção compartilhada pelo Governo da República Portuguesa e pelo Imamat Ismaili de que todos os povos e grupos, independentemente da sua composição ou origem étnica, contribuem, de acordo com as suas aptidões próprias, para o progresso das civilizações e culturas que, na sua pluralidade, constituem a herança comum da humanidade;

8 - Considerando que o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili sustentam que o direito à dignidade, inerente a todos os indivíduos, que os une como seres sociais, é o princípio motivador mais importante das instituições e da civilização, sejam elas governos democráticos constitucionais ou tradições religiosas que proclamam a vocação de prestar serviço à humanidade;

9 - Considerando que o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili reafirmam o seu compromisso de dedicar recursos humanos e materiais, separadamente ou em conjunto, bem como em colaboração com agências regionais, nacionais e internacionais com os mesmos fins, com vista a fazer face aos fenómenos persistentes, variados e em grande escala de pobreza material, que provocam a degradação humana e privações entre as suas vítimas e são reconhecidos como um dos grandes desafios da comunidade global;

10 - Considerando que o desenvolvimento humano sustentado só pode ocorrer num ambiente são, que favoreça a satisfação das necessidades e das aspirações culturais, económicas, sociais e espirituais dos indivíduos e das comunidades, e reafirmando também o apoio à declaração dos chefes de Estado e de Governo que, na Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Social, realizada em Copenhaga, em 1995, se comprometeram a adoptar uma visão ampla de desenvolvimento social, que é indissociável do ambiente cultural, ecológico, económico, ético, político e espiritual no qual tem lugar;

11 - Considerando que a AKDN tem experiência, numa grande variedade de ambientes culturais e geográficos, de construção de capacidades permanentes, através de programas de inserção múltiplos, por forma a preparar os indivíduos e as comunidades para responder à adversidade e aos desafios resultantes de mudanças sociais, económicas e culturais;

12 - Considerando que existem acordos de cooperação entre o Instituto da Cooperação Portuguesa e o Fundo Aga Khan para a Cultura, e entre o primeiro e a Fundação Aga Khan Portugal, no contexto dos quais o Imamat Ismaili reconhece e agradece os generosos contributos da República Portuguesa para as iniciativas de ajuda humanitária e desenvolvimento social promovidas pela AKDN em Moçambique e no Afeganistão;

13 - Considerando as iniciativas para o desenvolvimento social promovidas conjuntamente pelas instituições do Imamat Ismaili e pela Igreja Católica em Portugal e em Moçambique, e que se regista o desejo de unir esforços com outras comunidades religiosas e instituições da sociedade civil, bem como com agências do sector público, sabendo que o desenvolvimento sustentado requer parcerias entre indivíduos, comunidades e agências, nos sectores público e privado;

14 - Considerando a vontade de conjugar esforços para, em Portugal e no âmbito internacional, especialmente em determinados países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e em outras áreas de interesse mútuo e de preocupação global, ajudar a erradicar os obstáculos que impedem os povos mais desfavorecidos de conquistarem a sua dignidade e realização pessoal, assim como para promover a paz e fomentar a harmonia e a coesão social entre os diversos grupos e comunidades;

15 - Considerando igualmente que o estabelecimento da Delegação do Imamat Ismaili em Portugal poderá proporcionar uma maior e mais estreita cooperação entre ambos e promover um profícuo entendimento entre o Governo da República Portuguesa e a AKDN;

16 - Considerando, por fim, que eventuais divergências surgidas no contexto deste Protocolo deverão ser resolvidas tendo em consideração os interesses nacionais do Estado Português e os interesses do Imamat Ismaili e da AKDN no que se refere às suas actividades:

O Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili, daqui em diante designados Governo e Imamat Ismaili, respectivamente, reconhecem e afirmam o seguinte:

1 - Definições:
1.1 - Por Imamat Ismaili entende-se a instituição (ou gabinete) do imã dos muçulmanos Shia Imami Ismailis, escolhido por designação sucessória nos termos do direito consuetudinário aplicável. Imã significa S. A. o Aga Khan ou os seus legítimos sucessores no Imamat.

1.2 - Por Rede Aga Khan para o Desenvolvimento, ou AKDN, entende-se a rede existente de instituições ou qualquer instituição individualizada que possa vir a ser estabelecida ou promovida por S. A. o Aga Khan, na sua capacidade de imã hereditário da altura, do modo que ele entender necessário, e que individualmente ou em conjunto visam a prossecução de objectivos específicos, com incidência na resolução de problemas e questões de desenvolvimento em qualquer área da actividade humana, designadas por ele enquanto tal.

1.3 - Por AKDN (Portugal) entendem-se as instituições da AKDN designadas como tal por S. A. o Aga Khan na sua capacidade de imã hereditário da altura, as quais operam em Portugal ao abrigo da lei portuguesa.

1.4 - Por agências da AKDN (Portugal) entendem-se as seguintes agências e instituições de desenvolvimento e outras agências e instituições que possam ser aditadas à lista por mútuo consentimento do Governo e da AKDN:

a) Fundação Aga Khan Portugal (estabelecida pelo Decreto-Lei 27/96, de 30 de Março, e reconhecida como pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública);

b) Fundação Focus - Assistência Humanitária Europa - uma subsidiária da AKDN (organização não governamental, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública).

2 - Dos propósitos comuns:
2.1 - O Governo da República Portuguesa, o Imamat Ismaili e a AKDN confirmam o propósito comum de consolidar a sua colaboração e parceria através do encorajamento e facilitação de acções em prol do desenvolvimento, em consonância com a filosofia partilhada de proporcionar benefícios sustentáveis e de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos portugueses com carências, bem como de outros povos.

2.2 - Em reconhecimento das potencialidades do Imamat Ismaili, através da AKDN ou de outros meios, de contribuição substancial para a melhoria da condição humana, o Governo desenvolverá todos os esforços para facilitar um funcionamento eficaz e uma utilização optimizada dos recursos humanos e financeiros do Imamat Ismaili, da AKDN e das suas agências, instituições e filiais ou outras agências que o imã possa estabelecer com propósitos similares em Portugal e tomará medidas para conceder prerrogativas que facilitem as suas actividades em Portugal, nos termos previstos na lei portuguesa.

3 - Da representação pessoal:
3.1 - Em consulta com o Governo Português, o Imamat Ismaili (representado por S. A. o Aga Khan ou pelos seus sucessores no Imamat, cada qual nomeado pelo seu antecessor) pode nomear um representante pessoal para Portugal com o fim de manter relações com as autoridades portuguesas. Ao representante pessoal para Portugal o Governo Português conferirá, para o exercício das respectivas funções, as prerrogativas apropriadas equivalentes às definidas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, desde que o representante pessoal não seja cidadão português.

3.2 - Designadamente, poderão ser aplicáveis ao representante pessoal para Portugal e aos membros da sua família as isenções de direitos de importação, IVA, impostos especiais de consumo e imposto automóvel previstas na legislação em vigor em Portugal relativa a estes impostos.

4 - Agências da AKDN:
4.1 - O Governo reconhece que o Imamat Ismaili e a AKDN poderão operar, directa ou indirectamente, em Portugal, e no respeito pela legislação portuguesa, através das seguintes organizações e instituições de desenvolvimento:

Fundação Aga Khan;
Serviços Aga Khan para a Educação;
Serviços Aga Khan para a Saúde;
Serviços Aga Khan para o Planeamento e Construção;
Universidade Aga Khan;
Universidade da Ásia Central;
Fundo Aga Khan para a Cultura;
Fundo Aga Khan para o Desenvolvimento Económico;
Agência Aga Khan para a Microfinança;
Focus Assistência Comunitária.
4.2 - As agências da AKDN em Portugal, referidas no n.º 4.1, e outras agências filiadas, a estabelecer em Portugal pelo imã ou pela AKDN, para a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do País são daqui em diante designadas como agências AKDN (Portugal).

5 - Representante da AKDN:
5.1 - Em consulta com o Governo, o Imamat Ismaili pode designar um representante da AKDN (o representante da AKDN) para facilitar a coordenação das actividades da AKDN (Portugal). Ao representante da AKDN o Governo Português conferirá, para o exercício das respectivas funções, as prerrogativas apropriadas equivalentes às definidas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, desde que tal representante não seja cidadão português.

5.2 - Designadamente, poderão ser aplicáveis ao representante da AKDN e aos membros da sua família as isenções de direitos de importação, IVA, impostos especiais de consumo e imposto automóvel previstas na legislação em vigor em Portugal relativa a estes impostos.

5.3 - Os funcionários da AKDN em Portugal serão de nacionalidade portuguesa ou de Estados da União Europeia, só sendo admissível a contratação de pessoal estrangeiro quando não haja pessoal nacional ou da União Europeia suficientemente qualificado e experiente para o efeito ou quando o Governo e o Imamat Ismaili assim o entenderem.

6 - Das instituições académicas:
No quadro da e no respeito pela lei vigente, o Governo diligenciará esforços para autorizar, quando requerido, o funcionamento de instituições académicas da AKDN e similarmente, quando requerido, serem reconhecidos os certificados e diplomas concedidos pelas mesmas.

7 - Sede da AKDN:
A sede da AKDN (Portugal) será estabelecida na cidade de Lisboa, sendo a sua exacta localização notificada ao Governo.

8 - Arquivos e documentos da AKDN:
Os arquivos e os documentos da AKDN (Portugal) e das agências da AKDN estabelecidas em Portugal serão respeitados em termos semelhantes aos determinados pelo direito internacional para os arquivos e documentos das representações oficiais de organizações internacionais não estaduais, salvo nos casos expressamente previstos pelo próprio direito internacional ou pelo direito interno português que com ele seja compatível.

9 - Das restrições:
9.1 - A AKDN (Portugal) e as suas agências não concederão qualquer tipo de asilo ou refúgio na sua sede, nem em qualquer outro local ou dependência sua, bem como não permitirão que qualquer das suas instalações seja utilizada como abrigo em relação a pessoas em fuga ou procuradas pelas autoridades competentes nos termos da lei.

9.2 - As instalações da AKDN (Portugal) e das suas agências não deverão conter qualquer material ou objecto que possa prejudicar a segurança ou a ordem pública do País.

10 - Das comunicações e da correspondência da AKDN:
10.1 - Nos termos do previsto na lei portuguesa, deverão ser respeitados os meios de comunicação considerados mais apropriados para os contactos das agências da AKDN (Portugal), particularmente, com a sede da AKDN na Europa, com outras agências da AKDN no exterior de Portugal, com organismos internacionais, com departamentos governamentais e com entidades empresariais ou individuais privadas.

10.2 - As agências da AKDN (Portugal) poderão instalar e operar equipamento de telecomunicações por rádio, satélite e outros, bem como utilizar equipamento de comunicações móveis no território nacional, de acordo com a legislação portuguesa.

10.3 - As agências da AKDN (Portugal) poderão utilizar as frequências que lhes forem atribuídas para este fim pela autoridade nacional competente, de acordo com a lei portuguesa.

11 - Instituições particulares de solidariedade social:
11.1 - Às agências da AKDN (Portugal) que correspondam aos requisitos da lei portuguesa para serem consideradas como instituições particulares de solidariedade social será aplicável o regime legal e fiscal destas instituições.

12 - Da implementação de projectos:
12.1 - Na implementação de projectos, os bens importados pelas agências da AKDN (Portugal) poderão ser isentos de direitos de importação, IVA e impostos especiais de consumo, quando se destinem à instalação inicial em Portugal, mediante requerimento para esse fim e nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

12.2 - Considera-se período de instalação inicial o prazo de 180 dias após a instituição de qualquer das agências AKDN.

12.3 - Os bens importados ou adquiridos com isenção de impostos só poderão ser emprestados, penhorados, alugados ou cedidos, a título oneroso ou gratuito, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

13 - Da dedução das contribuições para fins de solidariedade social:
13.1 - Os donativos e ofertas concedidos às agências da AKDN (Portugal) serão, de acordo com a legislação em vigor, dedutíveis nos impostos dos doadores, em conformidade com os requisitos legais, nomeadamente os de algum dos estatutos de mecenato em vigor.

13.2 - As agências não lucrativas da AKDN (Portugal) terão o direito de, nos termos previstos na lei portuguesa, estabelecer, gerir e operar fundos que lhes sejam doados, aos quais se aplicarão todos os benefícios concedidos às agências AKDN (Portugal) sob o presente Protocolo.

13.3 - As agências AKDN (Portugal) não se envolverão em actividades incompatíveis com os seus objectivos.

14 - Operações da AKDN:
14.1 - A AKDN (Portugal) poderá elaborar regulamentos internos de empresa, desde que sem discriminação quanto ao território de origem.

14.2 - As agências AKDN (Portugal) poderão estabelecer e definir as normas de admissão e outras condições, incluindo remunerações e custos para quaisquer serviços de saúde, de educação e de desenvolvimento social e cultural que sejam facultados pelas agências AKDN (Portugal), desde que sejam observadas as leis vigentes do País.

14.3 - Considerando que Portugal é membro da União Europeia e de outras organizações internacionais, serão empreendidos esforços para facilitar o acesso das agências e instituições da AKDN a fundos de desenvolvimento de fontes bilaterais, a fundos de contrapartida de países doadores e a fundos atribuídos por fontes locais, nacionais, internacionais e por organizações não governamentais para o desenvolvimento, com vista à concretização dos objectivos reconhecidos mutuamente para os sectores de desenvolvimento económico, saúde, educação, habitação, desenvolvimento rural e cultural.

14.4 - O Governo diligenciará todos os esforços no respeitante aos departamentos governamentais e instituições relevantes relacionadas com o presente Protocolo para facilitar a sua execução, por forma a garantir a efectiva implementação das suas disposições, em consonância com as leis nacionais.

15 - Da cooperação com as autoridades:
As agências da AKDN (Portugal), através do representante da AKDN para Portugal, cooperarão com as autoridades, com vista a prevenir qualquer forma de abuso das prerrogativas referidas no presente Protocolo.

16 - Da resolução de diferendos:
Quaisquer divergências entre o Governo e o Imamat Ismaili emergentes da interpretação ou aplicação do presente Protocolo serão resolvidas amigavelmente por acordo ou, na falta dele, por arbitragem internacional.

17 - Das alterações ao presente Protocolo:
O presente Protocolo poderá ser alterado em qualquer momento, por mútuo consentimento do Governo da República Portuguesa e do Imamat Ismaili.

18 - Dos protocolos subsidiários:
O Governo da República Portuguesa, o Imamat Ismaili e a AKDN poderão assinar protocolos subsidiários complementares ao presente Protocolo.

19 - Produção de efeitos e aplicação:
19.1 - O presente Protocolo, uma vez assinado por ambas as partes, produzirá efeitos a partir da data da sua publicação oficial.

19.2 - Os n.os 3.1, 3.2, 5.1, 5.2 e 12.1 deste acordo produzirão efeitos na ordem jurídica interna portuguesa após a devida publicação, no Diário da República, dos diplomas legais necessários à respectiva execução pelas autoridades portuguesas.

20 - Da cessação do Protocolo:
O Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili podem decidir pôr termo ao presente Protocolo, devendo tal decisão ser comunicada à outra parte por aviso prévio de 12 meses.

21 - Das comunicações:
Qualquer comunicação referente ao presente Protocolo será feita através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Departamento de Assuntos Diplomáticos do Secretariado de S. A. o Aga Khan em Aiglemont, Gouvieux, França.

22 - Reuniões periódicas:
22.1 - O Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili poderão reunir-se periodicamente numa "comissão de coordenação» para:

Definir prioridades;
Trocar informações com vista ao desenvolvimento de formas de colaboração específicas;

Definir pormenores de implementação para iniciativas aprovadas conjuntamente;
Avaliar a implementação das formas de colaboração; e
Pôr em prática medidas adicionais que possam vir a ser definidas pelo Governo e o Imamat Ismaili.

22.2 - A comissão de coordenação será composta por:
Até três membros designados pelo Governo;
Até três membros da AKDN, incluindo o chefe da representação da AKDN, designados pelo Imamat Ismaili;

O representante pessoal do Imamat Ismaili poderá estar presente nas reuniões se e quando for necessário.

Assinado em Lisboa, neste 19.º dia de Dezembro de 2005 em duas cópias nas línguas portuguesa e inglesa, possuindo ambos os textos igual valor.

Pelo Governo da República Portuguesa:
José Sócrates, Primeiro-Ministro.
Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Imamat Ismaili e pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento:
Aga Khan, S. A. o 49.º Imã Hereditário dos Muçulmanos Ismailis.
Amyn Aga Khan, Príncipe.

Protocol of Co-Operation between the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat

Preamble
1 - Whereas the Government of the Portuguese Republic is committed to the promotion of the sustainable development and the specific support for the vulnerable in its country and abroad, in the economic, social and cultural fields, and recognises the importance of the contributions made by the Ismaili Imamat to such endeavours through institutions appropriate to the circumstances of time and place, for which the Ismaili Imamat has entered into protocols and agreements with various governments, states, and internacional organisations in order to maximize its contributions in this respect;

2 - Whereas the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat are desirous of enhancing their historical and extant relations as well as their respective autonomous and cooperative endeavours in Portugal and at an international level with a view to improving the human condition;

3 - Whereas, in the contemporary context, His Highness the Aga Khan, in his capacity as the forty-ninth hereditary Imam of the Shia Imami Ismaili Muslims (the "Ismaili Imamat»), has established, guides and governs a group of autonomous international development agencies - the Aga Khan Development Network (AKDN) - which contributes towards development programmes in African and Central and Southwest Asian countries;

4 - Whereas these programmes aim to help to reduce human suffering, promote human development and, in general, contribute towards, and collaborate with others in, an effort to achieve the same objectives with a view to creating a fraternal culture of enlightenment, peace, tolerance, mutual respect, help and understanding;

5 - Whereas to accomplish these aims the following international development bodies have been instituted:

Aga Khan Foundation - a non-profit and non-denominational organisation that seeks to promote sustainable and equitable socio-economic development through innovative approaches in dealing with problems in the areas of health, education, rural development, the creation of new opportunities for women, and more generally the building and enhancement of the social institutions of civil society;

Aga Khan Education Services - a large international non-profit network of schools and education programmes serving all religions and ethnic groups, with the particular aim of reducing or eliminating the imbalances between male and female education through a special emphasis on the education for young girls and women from kindergarten to post-graduate university level, and the improvement of educational curricula to enhance the value of pluralism in society;

Aga Khan Health Services - a large international non-profit private healthcare system which supports people of all religions and ethnic groups providing primary, preventive and curative healthcare and sustaining all levels of health delivery institutions from health centres to maternity homes, clinics, dispensaries and local, national and regional and teaching hospitals;

Aga Khan Planning and Building Services - a non-profit agency that provides technical and professional support to programmes that seek to improve land management, and urban planning, shelter, housing and all other buildings that contribute towards the overall improvement of living and working conditions of city, town, village and country populations, as well as their related planning and construction management services in lowincome rural and urban areas;

Aga Khan University - an international autonomous higher education institution, with its own faculties, institutes, centres and other teaching facilities, including teaching-hospitals, a Faculty of Health Sciences with a Nursing School, a School of Medicine and an Institute for Educational Development and an Institute for the Study of Muslim Civilizations;

The University of Central Asia - an AKDN affiliate and Asia's first regional university, established through an international treaty between the Ismaili Imamat and the Republics of Tajikistan, Kyrgyzstan and Kazakhstan, that will examine issues related to sustained development in high mountain areas, and is expected to benefit many millions of people whose livelihoods depend on the earth's highest mountain ranges from Western China to the Southern Caucasus and Afghanistan, offering courses, when fully functional, in engineering, natural and social sciences as well as the humanities to promote respect for cultural pluralism and strengthen the foundations of civil society;

Aga Khan Trust for Culture - a non-profit organisation that promotes the widest international education and understanding of local cultures supporting initiatives designed to promote local architectural heritage, through the mobilisation and attribution of substantial resources to the rehabilitation of historic cities, monuments, buildings and other sites, with a view to enhancing economic, social and cultural development, chiefly in lowincome rural and urban areas;

Aga Khan Fund for Economic Development (and its agencies) - which promotes development initiatives, with the aim of raising living standards and contributing towards economic development through the use of local resources, appropriate technology and modern management techniques, particularly in the sectors of industry, finance, tourism and infrastructure development, primarily in sub-Saharan Africa, Central and Southwest Asia;

Aga Khan Agency for Microfinance - is a non-profit agency, which contributes to the alleviation of poverty and economic exclusion through a variety of sustainable institutional vehicles, which range from informal programmes to full-fedged regulated microfinance banks, and deliver a broad array of financial services and business support services to the poor and the underserved;

Focus Humanitarian Assistance - a group of AKDN affiliates that function as an international crisis response and management agency providing emergency humanitarian assistance in specific regions of the developing world in the event of natural or manmade disasters, while also taking appropriate anticipatory and mitigating measures, including training of professionals and volunteers, so as to facilitate local response capacities and strengthen the transition of afflicted societies to sustainable, long term development.

6 - Whereas there is a commitment shared by the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat to defend and apply the principles and values that honour the ethical importance of human life, pluralism of societies and respect for the dignity of human beings, without distinction of sex, race, creed, political orientation or other discriminatory factors that lessen the essential worth of individuals and which are, as a result, incompatible with the notions of humanity and human brotherhood;

7 - Whereas there is a conviction shared by the Government of the Portuguese Republic and by the Ismaili Imamat that all peoples and groups, independently of their composition or ethnic origin, contribute, in accordance with their own abilities, towards the progress of civilisations and cultures that, through their plurality, constitute the common legacy of humanity;

8 - Whereas the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat maintain that the right to dignity, possessed by all individuals, which unites them as social beings, is the single most important motivating factor for the institutions of civilisation, whether they are constitutional democratic governments or religious traditions that proclaim the vocation of service to humanity;

9 - Whereas the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili lmamat reaffirm their commitment to dedicate human and material resources, separately or jointly, as well as in collaboration with other regional, national and international agencies with the same purposes, with a view to confronting persistent, varied and large-scale occurrences of material poverty that result in human degradation and deprivation among its victims, recognising it as one of the great challenges faced by the global community;

10 - Whereas convinced that sustained human development can only occur in a healthy environment that is conducive to the fulfilment of the cultural, economic, social and spiritual needs and aspirations of individuals and communities, whilst also reaffirming support for the declaration made by the Heads of State and Government at the United Nations Summit on Social Development that took place in Copenhagen in 1995, committing themselves to an encompassing vision of social development that is inseparable from the cultural, ecological, economic, ethical, political and spiritual environment in which it takes place;

11 - Whereas the AKDN has experience in diverse cultural and geographical environments, in the construction of permanent capacities, through multiple input programmes, to enable individuals and communities to respond to adversity and the challenges arising from social, economic and cultural change;

12 - Whereas there are the Agreements of Co-operation between the Portuguese Institute of Co-operation and the Aga Khan Trust for Culture, and between the former and the Aga Khan Foundation Portugal, in the context of which the Ismaili Imamat recognises, and is grateful for, the generous contributions of the Portuguese Republic towards the humanitarian effort and social development initiatives promoted by the AKDN in Mozambique and Afghanistan;

13 - Whereas there are initiatives for social development promoted together by the institutions of the Ismaili Imamat and the Catholic Church in Portugal and in Mozambique, and there is a desire to join forces with other religious communities and civil society institutions, as well as with public sector agencies, in the knowledge that sustained development requires partnerships among individuals, communities and agencies, in both the public and private sectors;

14 - Whereas there is a will to join forces, in Portugal and at an international level, particularly in certain CPSC (Community of Portuguese Speaking Countries) countries and in other areas of mutual interest and global concern, to help eradicate the impediments that prevent disadvantaged peoples from attaining to their dignity and achieving personal fulfilment, as well as to promote peace, encourage harmony and social cohesion amongst various groups and communities;

15 - Whereas the establishment of the Delegation of the Ismaili Imamat in Portugal may lead to greater and closer co-operation between both parties and promote a profitable understanding between the Government and the AKDN;

16 - And whereas that possible differences arising within the context of this Protocol shall be settled taking into consideration the national interests of the Portuguese Republic and the interests of the Ismaili Imamat and the AKDN as to its activities:

The Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat herein known as the Government and the Ismaili Imamat respectively, acknowledge, and affirm the following:

1 - Definitions:
1.1 - The Ismaili Imamat is understood to mean the institution (or office) of the imam of the Shia Imami Ismaili Muslims, chosen by succession designation in the terms of the applicable consuetudinary law. The imam means His Highness the Aga Khan or his legitimate successors to the Imamat.

1.2 - AKDN or The Aga Khan Development Network is understood to mean the existing network of institutions or any one single institution that may be established or caused to be established by His Highness the Aga Khan, in his capacity as the hereditary imam of the time, as he deems necessary and which individually or together aims to achieve specific objectives in addressing specific development problems and issues in any area of human endeavour, and designated by him as such.

1.3 - AKDN (Portugal) is understood to mean the institutions of the AKDN designated as such by His Highness the Aga Khan, in his capacity as the hereditary imam of the time, which operate in Portugal under portuguese law.

1.4 - AKDN (Portugal) agencies is understood to mean the following development agencies and institutions and such other agencies and institutions as may be added to the list by mutual agreement of the Government and the AKDN:

a) Fundação Aga Khan Portugal (established under the decree-law number 27/96 and recognised as a collective persona of public interest);

b) Fundação Focus - Assistência Humanitária Europa - an affiliate of the AKDN (a non governmental organisation, recognised as a collective persona of public interest).

2 - Common aims:
2.1 - The Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat confirm their common aim of consolidating their collaboration and partnership through the encouragement and facilitation of development action in accordance with the shared philosophy of providing sustainable benefits and improving the quality of life of vulnerable Portuguese citizens and other peoples.

2.2 - In recognition of the potential of the Ismaili Imamat through the instrumentality of the AKDN or other means for substantial contribution towards the improvement of human condition, the Government will develop every effort to facilitate the effective operation and an optimised utilization of the human and financial resources of the Ismaili Imamat, the AKDN and their agencies, institutions and affiliates or other agencies that the imam may establish for similar purposes in Portugal, and will take measures to concede prerogatives which facilitate their activities in Portugal, under the terms foreseen by the portuguese law.

3 - Personal representation:
3.1 - In consultation with the Portuguese Government, the Ismaili Imamat (represented by His Highness the Aga Khan or by his successors to the Imamat each of whom is designated by his predecessor) may appoint a personal representative for Portugal to maintain relations with the Portuguese authorities. To the personal representative for Portugal, the Portuguese Government shall confer, for the exercise of its related responsibilities, the appropriate prerogatives equivalent to those defined in the Vienna Conventions on Diplomatic and Consular Relations, provided, however, that such personal representative is not a Portuguese citizen.

3.2 - For example, it may be applicable to the personal representative for Portugal and to the members of his family, the exemptions over import rights, VAT, special consumption taxes and automobile tax foreseen by the legislation in force in Portugal related to those taxes.

4 - AKDN's agencies:
4.1 - The Government recognises that the Ismaili Imamat and the AKDN may operate directly or indirectly in Portugal, under the portuguese legislation, through the following development organisations and institutions:

Aga Khan Foundation;
Aga Khan Education Services;
Aga Khan Health Services;
Aga Khan Planning and Building Services;
Aga Khan University;
University of Central Asia;
Aga Khan Trust for Culture;
Aga Khan Fund for Economic Development;
Aga Khan Agency for Microfinance;
Focus Humanitarian Assistance.
4.2 - The AKDN's agencies in Portugal, set out in 4.1, and other affiliated agencies, to be established in Portugal by the Imam or the AKDN for the promotion of economic, social and cultural development of the country, shall hereafter be known as AKDN agencies (Portugal).

5 - AKDN representative:
5.1 - In consultation with the Government, the Ismaili Imamat may appoint a representative of the AKDN (the AKDN representative) in order to facilitate the co-ordination of the activities of the AKDN (Portugal). To the AKDN representative for Portugal, the Portuguese Government shall confer, for the exercise of its related responsibilities, the appropriate prerogatives equivalent to those defined in the Vienna Conventions on Diplomatic and Consular Relations, provided, however that such AKDN representative is not a Portuguese citizen.

5.2 - For example, it may be applicable to the AKDN representative for Portugal and to the members of his family, the exemptions over import rights, VAT, special consumption taxes and automobile tax foreseen by the legislation in force in Portugal related to those taxes.

5.3 - AKDN staff in Portugal will be of portuguese nationality or from European Union member states. The hiring of foreign staff is only permitted where there are no portuguese or European Union members of staff that are sufficiently qualified and experienced for the purposes, or when the Government and the Ismaili Imamat so agree.

6 - Academic institutions:
Within the framework of, and under the legislation in force, the Government will undertake efforts so as to authorize, when requested, the AKDN's academic institutions to operate and, similarly, when requested, to recognise the certificates and diplomas granted by the same.

7 - AKDN's head offices:
The headquarters of the AKDN (Portugal) will be established in the city of Lisbon, and its precise location notified to the Government.

8 - AKDN's archives and documents:
The archives and documents of the AKDN (Portugal) and those of the AKDN agencies established in Portugal will be respected under the same terms set by the international law for the archives and documents of the non-state international organisations' official representations, except in the cases expressly foreseen by the international law or by the portuguese internal law that is compatible with the former.

9 - Restrictions:
9.1 - The AKDN (Portugal) and its agencies will not grant any type of asylum or refuge in its headquarters, nor in any of its other locations or annexes, nor shall it allow any of its premises to be used as a shelter in relation to fugitives or persons being sought by the relevant authorities under the terms of the law.

9.2 - The AKDN (Portugal) premises and those of its agencies shall not contain any material or object that may prejudice the country's security or public order.

10 - Communications and AKDN's correspondence:
10.1 - In the terms foreseen by the portuguese law, the means of communication that it deems most appropriate for AKDN (Portugal) agencies' contacts, particularity with the AKDN European headquarter, with other AKDN agencies outside of Portugal, with international agencies, with government departments and with corporate bodies or private individuals, shall be respected.

10.2 - The AKDN (Portugal) agencies shall be entitled to install and operate radio, satellite and other telecommunications equipment, as well as to use mobile communications equipment within portuguese territory, in accordance with the portuguese legislation.

10.3 - The AKDN (Portugal) agencies shall be entitled to use the frequencies that are provided to them for this purpose by the competent national authority, in accordance with the portuguese law.

11 - Private charity institutions:
11.1 - To the AKDN (Portugal) agencies that conform to the requirements of the portuguese law to be considered private charity institutions, shall be applicable the fiscal and legal regime of these institutions.

12 - Implementation of project:
12.1 - For the implementation of projects, goods imported by the AKDN (Portugal) agencies may be exempted from customs duties, VAT and special consumption taxes, when they are destined for their indicial installation in Portugal, according to the request therefore and legislation in force on the matter.

12.2 - The initial installation period is taken to mean the 180-day period following the institution of any of the AKDN agencies.

12.3 - Items imported or bought free of taxes could only be borrowed, distained, rented or ceded, on onerous or free basis, by the terms of the legislation in force on the matter.

13 - Tax rebates on the contributions for charitable purposes:
13.1 - The gifts and donations granted to AKDN (Portugal) agencies will, in accordance with the law in force, be deducted from the donors' taxes, in conformity with the legal requirements, namely those of any of the patronage system in force.

13.2 - The non-profit AKDN (Portugal) agencies will be entitled, under the terms foreseen by the portuguese law, to establish, manage and operate donated endowment funds, to which all the benefits granted to AKDN (Portugal) agencies under the terms of the present Protocol will apply.

13.3 - The AKDN (Portugal) agencies will not become involved in activities that are incompatible with their aims.

14 - AKDN operations:
14.1 - The AKDN (Portugal) may elaborate enterprise's internal regulations, without discrimination as to territory of origin.

14.2 - The AKDN (Portugal) agencies may establish and set admission norms and other conditions, including fees and charges for any health, educational and social and cultural development services, which are provided by the AKDN (Portugal) agencies, provided that they are in accordance with the laws of the country.

14.3 - Considering that Portugal is a member of the European Union and other international organisations, every effort will be made in order to facilitate the access of the AKDN agencies and institutions to development funds from bilateral sources, counterpart funds from donor countries and funds available from local, national and international sources and non-governmental organisations for development, with a view to achieving the mutually agreed objectives for the sectors of economic development, health, education, housing, rural development and culture.

14.4 - The Government will make every effort with respect of all governmental departments and relevant institutions concerned with the present Protocol, to facilitate its execution, thus guaranteeing the effective implementation of its provisions, in accordance with the national laws.

15 - Co-operation with the authorities:
The AKDN (Portugal) agencies, via the AKDN representative for Portugal, shall co-operate with the authorities at all times, with a view to preventing any form of abuse of the prerogatives referred in the present Protocol.

16 - Settlement of differences:
Any differences between the Government and the Ismaili Imamat arising out of the interpretation or application of the present Protocol will he settled amicably by agreement, or in its absence, by international arbitration.

17 - Amendments to the present Protocol:
The present Protocol may be amended at any time, by mutual consent of the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat.

18 - Subsidiary protocols:
The Government of the Portuguese Republic, the Ismaili Imamat and the AKDN may enter into complementary subsidiary protocols to the present Protocol.

19 - Coming into effect and application:
19.1 - The present Protocol, once signed by both parties, shall come into effect after the date of its official publication.

19.2 - The sections 3.1, 3.2, 5.1, 5.2 and 12.1 of this agreement will come into effect in the portuguese internal juridical order after due publication, in the Diário da República, of the legal instruments necessary to the related execution by the portuguese authorities.

20 - Termination of the Protocol:
The Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat may decide to terminate the present Protocol by notifying that decision to the other party with 12 months notice.

21 - Communication:
Any communication in relation to the present Protocol will be made through the Ministry of Foreign Affairs and the Department of Diplomatic Affairs of the Secretariat of His Highness the Aga Khan at Aiglemont in Gouvieux, France.

22 - Periodic meetings:
22.1 - The Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat may meet periodically in a "coordination committee» to:

Define priorities;
Exchange information with a view to developing specific forms of collaboration;

Define the details of implementation for jointly approved initative;
Evaluate the implementation of means of collaboration; and
Put into practice additional measures that may be defined by the Government and the Ismaili Imamat.

22.2 - The coordination committee shall comprise:
Up to three members appointed by the Government;
Up to three members of the AKDN, including the head of the AKDN representation, appointed by the Ismaili Imamat;

The personal representative of the Ismaili Imamat may attend the meetings, if and when necessary.

Signed in Lisbon, this nineteenth day of December 2005 in two original copies in the Portuguese and English languages, both texts having the same value.

For the Government of the Portuguese Republic:
José Sócrates, Prime Minister.
Diogo Freitas do Amaral, Minister of State and Foreign Affairs.
For the Ismaili Imamat and the Aga Khan Development Network:
Aga Khan, His Highness the Forty-Ninth Hereditary Imam of the Ismaili Muslims.
Amyn Aga Khan, Prince.

Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili

O Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili assinala, acima de tudo, a ética de respeito pela dignidade do ser humano e a nossa intenção comum de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e das oportunidades conducentes ao desenvolvimento pessoal de indivíduos que se encontram entre os mais vulneráveis em Portugal e no estrangeiro.

Para reafirmar as intenções do Imamat Ismaili e da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento (Aga Khan Development Network) no âmbito dos fins do Protocolo, o Imamat Ismaili envidará não só a implementação e, quando exequível, o alargamento de programas existentes da Rede Aga Khan para o Desenvolvimento mas também o lançamento de um conjunto de novas iniciativas para o desenvolvimento social, cultural e económico em Portugal e em vários países de língua oficial portuguesa. Uma lista dos compromissos existentes e de iniciativas adicionais que se tenciona realizar nos próximos 10 anos é anexada de seguida:

A) Enquadramento institucional:
Estabelecimento de uma delegação do Imamat Ismaili em Lisboa;
Permanência e expansão da Fundação Aga Khan (Portugal);
Aumento do património da Fundação;
Apoio financeiro directo a projectos especiais.
B) Portugal:
a) Compromissos existentes:
Continuação da implementação do Programa de Desenvolvimento Comunitário Urbano (Urban Community Support Programme - UCSP), na área da Grande Lisboa;

Conclusão das discussões em curso com a Igreja Católica quanto ao envolvimento no UCSP e procura do possível envolvimento de outras confissões religiosas;

b) Novas iniciativas em vista:
1) Luta contra a pobreza:
Ampliação do UCSP na área da Grande Lisboa e, a médio prazo, sua extensão à área do Grande Porto em cooperação e com o apoio do Estado, das respectivas autarquias, das relevantes agências da União Europeia e das organizações da sociedade civil;

No contexto do UCSP, planos que apoiem os esforços públicos e privados visando a integração de comunidades imigrantes, tanto africanas como da Europa de Leste e das minorias étnicas (*);

Cooperação com o Estado e as autarquias competentes no apoio à educação da primeira infância (educação pré-escolar) nas áreas do UCSP e ampla partilha da experiência da AKDN neste campo;

Elaboração e implementação, em conjunto com o Estado e as autoridades municipais de Lisboa e do Porto, de um plano destinado à erradicação definitiva dos bairros degradados de Lisboa (barracas, bairros de lata) e do Porto (ilhas, barracas) (*);

Estreita cooperação com os municípios de Lisboa e do Porto para ajudar a resolver o problema dos sem-abrigo (*);

2) Assistência aos indivíduos mais vulneráveis:
Cooperação com o Estado para alcançar uma cobertura completa do território nacional com centros para crianças pobres (creches);

Cooperação com o Estado para alcançar uma cobertura completa do território nacional com centros para idosos pobres (lares para idosos) (*);

Cooperação com o Estado para alargar a rede de centros para indivíduos isolados em situação de pobreza (*);

Planos para apoiar os esforços públicos e privados visando a integração de comunidades imigrantes, tanto africanas como da Europa de Leste e das minorias étnicas;

3) Saúde:
Partilhar a experiência da AKDN, através, por exemplo, do Hospital Universitário Aga Khan - Carachi, na gestão de hospitais de forma auto-sustentável, mantendo elevados padrões de qualidade;

Cooperação com o Estado e o sector privado no aumento em número e em qualidade das instituições para os doentes mentais (*);

4) Desenvolvimento económico a favor dos pobres:
Elaboração, em cooperação com a Universidade das Nações Unidas de Tóquio e outros centros de recursos e instituições académicas adequadamente escolhidos, de um modelo de desenvolvimento económico a favor de indivíduos em situação de pobreza, i. e., crescimento económico que beneficie também os pobres e efectivamente diminua, em vez de aumentar, o número de indivíduos que se encontram abaixo da linha de pobreza;

Criação de um banco de microcrédito como agência não lucrativa, visando ajudar os ultrapobres a prepararem-se para a sua participação na economia alargada e no acesso à saúde, à educação e à cobertura por seguro;

5) Educação:
Criação de um programa de bolsas de estudos para Portugal;
Apoio à criação de um centro de inovação para o desenvolvimento da primeira infância (0-6 anos de idade) numa das áreas onde opera o UCSP, promovendo experiências locais (por exemplo: Associação Criança) e da AKDN, visando proporcionar um contexto educativo baseado na pesquisa e um instrumento para a formação de professores e disseminação, com a finalidade de: i) melhorar a qualidade da educação da primeira infância das comunidades servidas, e ii) influenciar a qualidade geral dos sistemas de educação da primeira infância em Portugal;

Criação de uma academia Aga Khan - escola de excelência (integrando a educação primária e secundária);

Ajuda ao Estado na instalação em curso de equipamento completo e adequado de informática e Internet em todas as escolas básicas e secundárias (*);

6) Diálogo de civilizações:
Apoio ao Centro Norte-Sul, um órgão especializado do Conselho da Europa, instalado em Lisboa, Portugal;

Explorar a possibilidade de estabelecer em Portugal uma delegação do Centro Global para o Pluralismo Aga Khan (the Aga Khan: Global Centre for Pluralism) e de adoptar um programa especial de diálogo entre o mundo ocidental e o mundo islâmico;

Apoio às iniciativas levadas a cabo pelo Governo Português nas áreas do diálogo euro-africano e do diálogo euro-árabe;

Elaboração de um estudo qualificado e das consequentes propostas relativas à inclusão nos programas de História de Portugal de referências mais desenvolvidas e exactas sobre a civilização islâmica. Alargamento gradual destas referências a outros países de língua oficial portuguesa que assim o desejem;

7) Cultura:
Apoio a actividades relacionadas com a cultura, efectivando o acordo assinado entre o AKTC (Aga Khan Trust for Culture) e o Instituto da Cooperação Portuguesa a 22 de Fevereiro de 2001;

Possível acolhimento da cerimónia do Prémio Aga Khan para a Arquitectura e de um seminário sobre os ambientes construídos nas sociedades mediterrânicas para analisar o impacte mútuo das interfaces interculturais, com um especial enfoque na Península Ibérica;

8) Negócios estrangeiros:
Atribuição de apoio logístico e de outra natureza ao Governo de Portugal nos seus esforços para fortalecer as relações com os países onde Portugal tem uma presença reduzida e onde o Imamat Ismaili/AKDN tem uma presença significativa e relações estreitas (por exemplo: Ásia Central);

A AKDN e Portugal poderão explorar a viabilidade de abordagens conjuntas junto da União Europeia, ONU e outros fora transnacionais/internacionais para iniciativas políticas e programáticas que visem a promoção da paz e da estabilidade, através de programas educacionais e outros em regiões geopoliticamente sensíveis de interesse para a AKDN.

C) Países de língua oficial portuguesa:
a) Compromissos existentes:
Diversos programas da Fundação Aga Khan (Portugal) em Moçambique, nomeadamente o Programa de Desenvolvimento Rural na Costa Litoral (Coastal Rural Support Programme) e Pontes para o Futuro (Bridges to the Future);

Apoio a programas da cooperação portuguesa (IPAD) relacionados com diferentes países de língua oficial portuguesa, especialmente nos campos social, económico e cultural;

Através do AKFED - IPS (Aga Khan Fund for Economic Development - Industrial Promotion Services): criação de empregos para a população local que sejam sustentáveis a longo prazo e que conduzam a uma qualidade de vida melhorada para os moçambicanos (esforços em curso);

Através do AKFED - TPS (Aga Khan Fund for Economic Development - Tourism Promotion Services): explorar oportunidades no sector do turismo, particularmente no Norte de Moçambique, e, de uma maneira geral, ajudar a fortalecer a indústria hoteleira do país, revitalizando o seu património cultural e promovendo um desenvolvimento sólido e sensível, cultural e ecologicamente (esforços em curso).

b) Novas iniciativas em vista:
1) Moçambique:
Aumentar a escala e o alcance dos programas existentes acima mencionados, designadamente o Programa de Desenvolvimento Rural na Costa Litoral e Pontes para o Futuro;

Lançamento de novos programas através da AKF (Aga Khan Foundation), AKAM (Aga Khan Agency for Microfinance) e outras agências da AKDN para apoiar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas;

Estabelecimento de um centro de saúde e de um centro de formação médica, apoiando a melhoria do sistema de saúde governamental (por exemplo: extensão de aspectos dos programas da Universidade Aga Khan - AKU - na África Austral);

Criação de um banco de microcrédito;
Estabelecimento de uma academia Aga Khan, Maputo;
Apoio à educação superior através de qualquer uma das diferentes faculdades da Universidade Aga Khan;

Fortalecimento das parcerias com a cooperação portuguesa (IPAD) nos campos social, económico e cultural;

Avaliação de oportunidades de investimento conjunto Portugal-AKDN em áreas importantes tais como energia eléctrica, aviação, comunicação social, infra-estruturas, telecomunicações e abastecimento de água;

Fortalecimento dos laços, ou criação de novos laços na luta contra a pobreza com organizações religiosas tais como a Igreja Católica, através da AKF Moçambique;

2) Outros países de língua oficial portuguesa:
Alargamento gradual de actividades semelhantes às mencionadas no n.º 1) a outros países de língua oficial portuguesa na Ásia e em África, se assim o desejarem e onde as condições objectivas permitam a implementação de programas a longo prazo para o desenvolvimento sustentável.

Nota. - As iniciativas assinaladas com um asterisco só começarão a ser executadas, em princípio, quando a AKDN tiver adquirido a experiência e os necessários recursos humanos e materiais; porém, em casos excepcionais, a pedido do Governo de Portugal e com o consentimento do Imamat Ismaili, algumas das referidas iniciativas poderão ser consideradas com vista ao apoio directo específico às autoridades portuguesas centrais ou locais.


Protocol of Co-operation between the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat

The Protocol of Co-operation between the Government of the Portuguese Republic and the Ismaili Imamat celebrates, above all, the ethic of respect for the dignity of the human person and our common intent to contribute towards the improvement of the quality of life, and opportunities for self-development, of the more vulnerable people in Portugal and abroad.

To reaffirm the intent of the Ismaili Imamat and the Aga Khan Development Network within the purposes of the Protocol, the Ismaili Imamat will endeavour not only to implement and, where feasible, to scale up, the existing programmes of the Aga Khan Development Network, but also to launch a range of new initiatives for social, cultural, and economic development in Portugal and several Portuguese speaking countries. A list of these existing commitments and of the intended additional initiatives for the next 10 years, is appended herewith:

A) Institutional framework:
Establishment of a delegation of the Ismaili Imamat in Lisbon;
Maintenance and enlargement of the Aga Khan Foundation (Portugal);
Increasing of the Foundation's endowment;
Direct financial support for special projects.
B) Portugal:
a) Existing commitments:
Ongoing of the implementation of the Urban Community Support Programme (UCSP), in the area of Greater Lisbon;

Bringing to fruition ongoing discussions with the Catholic Church for the involvement in UCSP, and seek possible involvement of other religious confessions;

b) Intended new initiatives:
1) Combat against poverty:
Amplification of the UCSP in Greater Lisbon and, in the medium term, its extension to Greater Oporto in co-operation with and support of the State, the respective municipalities, the relevant European Union agencies and Civil Society organisations;

Within this UCSP context, plans to support public and private efforts to integrate immigrant communities, both African and Eastern European, and ethnic minorities (*);

Co-operation with the State and the municipalities concerned to support early childhood (pre-school) education in the UCSP areas and to broadly share the AKDN experience in this field;

Elaboration and implementation, together with the State and the municipal authorities of Lisbon and Oporto, of a plan destined to eradicate definitively the slums of Lisbon ("barracas», "bairros de lata») and of Oporto ("ilhas», "barracas») (*);

Close cooperation with the municipalities of Lisbon and Oporto to help solving the problem of the homeless (*);

2) Assistance to the more vulnerable people:
Cooperation with the State to attain full coverage of the national territory with centres for poor children ("creches»);

Cooperation with the State to attain full coverage of the national territory with centres for the poor elderly people ("lares para idosos») (*);

Cooperation with the State to enlarge the network of centres for isolated poor individuals (*);

Plans to support public and private efforts to integrate immigrant communities, both African and Eastern European, and ethnic minorities;

3) Health:
Share AKDN experience, through, for example, the Aga Khan University Hospital - Karachi, in managing Hospitais in a self-sustainable way while keeping high quality standards;

Cooperation with the State and the private sector on the increase of the number and quality of institutions for the mentally ill (*);

4) Pro-poor economic development:
Elaboration, in cooperation with the Tokyo United Nations University and other appropriately chosen resource centres and academic institutions, of a model of pro-poor economic development, i. e., economic growth that benefits also the poor and effectively diminishes instead of increasing, the number of individuals below the poverty line;

Creation of a microfinance bank as a not-for profit agency to help prepare the ultra poor to participate in the broader economy and access health, education and insurance;

5) Education:
Creation of a scholarship programme for Portugal;
Support the creation of an Early Childhood Development (0-6 years old) innovation centre in one of the UCSP areas, leveraging AKDN and local experiences (e. g. Associação Criança), aiming to provide a research-based educational context and a teacher training/dissemination facility, with the purpose of: i) improving the quality of early childhood education of the served communities, and ii) influencing the general quality of early childhood educational systems in Portugal;

Creation of an Aga Khan academy - school of excellence (integrating primary and secondary education);

Aid to the State in the ongoing installation, in all basic and secondary schools, of an adequate and complete computer and Internet equipment (*);

6) Dialogue of civilisations:
Support to the North-South Center, a specialised organ of the Council of Europe installed in Portugal, Lisbon;

Explore the establishment in Portugal of a delegation of the Aga Khan Global Centre for Pluralism and adopting of a special programme of dialogue between the Western World and the Islamic World;

Support to initiatives taken by the Portuguese Government, in the areas of the Euro-African dialogue and of the Euro-Arab dialogue;

Elaboration of a qualified study, and consequent proposals, relating to the inclusion in the Portuguese History programmes of more developed and accurate references to the Islamic civilisation. Gradual extension of these references to other willing Portuguese speaking countries;

7) Culture:
Support for activities related to culture, bringing into realisation the agreement signed between AKTC and the Portuguese Cooperation on the 22nd of February 2001;

Possible hosting of the Aga Khan Award for Architecture's Award ceremony, and a seminar on built environments in Mediterranean societies to examine the mutual impact of inter-cultural interfaces, with a focus on the Iberian Peninsula;

8) Foreign affairs:
Provision of logistical and other support to the Government of Portugal in their efforts to strengthen relationships with the countries where Portugal has a weak presence but where the Ismaili Imamat/AKDN has a strong presence and close relationships (e. g. Central Asia);

AKDN and Portugal could explore the feasibility of appropriate joint approaches to the European Union, the UN and other transnational/international fora for policy and programmatic initiatives to promote peace and stability through educational and other programmes in geo-politically sensitive regions of interest to AKDN.

C) Portuguese speaking countries:
a) Existing commitments:
Different programmes of the Aga Khan Foundation (Portugal) in Mozambique, namely the Coastal Rural Support Programme and Bridges to the Future;

Support for programmes of the Portuguese cooperation authorities (IPAD), related to diferent Portuguese speaking countries, specially in the social, economic and cultural fields;

Through AKFED (IPS): creation of jobs for the local population, which are sustainable in the long term and which lead to an improved quality of life for the Mozambican people (ongoing efforts);

Through AKFED (TPS): explore opportunities in the tourism sector, particularly in Northen Mozambique, and generally to help strengthen the country's hospitality industry, revitalising its cultural assets, and promoting culturally and ecologically sensitive and sound development (ongoing efforts);

b) Intended new initiatives:
1) Mozambique:
Increase the scale and reach of the existing programmes mentioned above, e. g. Coastal Rural Support Programme and Bridges to the Future;

Launching of new programmes trough AKF, AKAM and other AKDN agencies to support the development of small and medium enterprises;

Establishment of a health centre and a medical training centre, with support for improving the government health system [e. g. extension of aspects of the programmes of Aga Khan University (AKU) in East Africa];

Creation of a microfinance bank;
Establishment of an Aga Khan academy, Maputo;
Support for higher education through any of the different faculties of the Aga Khan University;

Strengthening of partnerships with the Portuguese Cooperation authorities (IPAD) in the social, economic and cultural fields;

Assessment of joint Portugal-AKDN investment opportunities in important areas such as electricity, aviation, media, infrastructure, telecommunications, and water supply;

Strengthening ties, or creating new ones, with faith organisations in the war against poverty, such as the Catholic Church, through AKF Mozambique;

2) Other portuguese speaking countries:
Gradual extension of similar activities to those mentioned in 1) to other portuguese speaking countries in Asia and Africa, if they so wish, and where objective conditions allow for the implementation of long term programmes for sustainable development.

Note. - The initiatives marked with an asterisk shall only start to be executed, in principle, when the AKDN would have the experience and the human and material resources necessary; however, in exceptional cases, at the request of the Government of Portugal, and with the consent of the Ismaili Imamat, some of the said initiatives may be considered for a specific direct grant to the Portuguese central or local authorities.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-30 - Decreto-Lei 27/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONSTITUI E RECONHECE A FUNDAÇÃO AGA KHAN PORTUGAL, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIDA POR TEMPO ILIMITADO. PASSAM PARA A TITULARIDADE DA FUNDAÇÃO AGORA CONSTITUIDA AS POSIÇÕES JURÍDICAS ANTERIORMENTE ASSUMIDAS EM PORTUGAL, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, PELA FUNDAÇÃO AGA KHAN , COM SEDE EM GENEBRA, DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO CONFERIDA POR ESTA INSTITUIÇÃO PELO DECRETO-LEI 130/83 DE 16 DE MARÇO. REGULA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO E APROVA OS ESTATUTOS DA MESMA, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-05-09 - Resolução do Conselho de Ministros 27/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina como de excecional interesse público e autoriza a venda do imóvel denominado Palácio Henrique de Mendonça, ou Ventura Terra ao Imamat Ismaili, com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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