O cumprimento da missão e das atribuições conferidas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pelo Decreto Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro, assenta, em grande medida, sobre os seus Sistemas de Informação, destacando-se, entre outras, algumas das funcionalidades implementadas ou em vias de atualização, designadamente através do Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP), enquanto infraestrutura de recolha, tratamento e difusão de informação, bem como do Sistema de Monitorização Contínua da Atividade das Embarcações de Pesca (MONICAP), na componente de vigilância, monitorização e controlo da atividade das embarcações de pesca. Acresce que o cumprimento e controlo, por parte de Portugal, da legislação da União Europeia relativa à Política Comum de Pescas, cujos instrumentos e procedimentos legais aplicáveis se encontram em constante evolução, exigem também uma permanente adequação dos Sistemas de Informação que suportam estes processos.
É igualmente digno de relevo o Plano de Ação, destinado a permitir a Portugal corrigir as deficiências do seu sistema de controlo das pescas, instrumento de grande exigência na adaptação e evolução das plataformas tecnológicas, forçando a criação de novas funcionalidades, bem como a harmonização e consolidação das existentes.
A complexidade das diferentes vertentes das tecnologias de informação que suportam processos da DGRM, e uma vez que esta Direção-Geral não dispõe da abrangência dos conhecimentos técnicos e do número de recursos qualificados necessários que lhe permitam assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos sistemas implementados, nem desenvolver novas funcionalidades ou as necessárias alterações corretivas e adaptativas que se revelem indispensáveis, torna imperioso proceder-se à aquisição de serviços de assistência técnica externa e, bem assim, promover o respetivo procedimento précontratual que contemple o desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados, designadamente do Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP) e respetiva rede de comunicações. Dada a natureza dos serviços a prestar, os procedimentos précontratuais serão realizados ao abrigo de Acordos Quadro, celebrados pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de software
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 1688 - Desenvolvimento do MONICAP/SIFICAP, na classificação económica 02.02.20.A0.00 - Outros trabalhos especializados de natureza informática.
(AQ-Consultadoria) e de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de TIC (AQ-SITIC), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.
A Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, é necessária a publicação de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
As aquisições de serviços acima referidas terão um preço contratual máximo no montante de € 529.344,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se o início dos procedimentos précontratuais condicionados à autorização dada pela presente portaria. Por outro lado, o prazo máximo de vigência dos contratos é de 36 meses, o que implica a repartição plurianual dos encargos financeiros deles resultantes, nos anos económicos de 2015 a 2018.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91 /2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à “Aquisição de Serviços de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Manutenção do Sistema Integrado de Fiscalização da Atividade da Pesca (SIFICAP)”, até ao montante global de € 529.344,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, à qual acresce IVA à taxa legal:
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 5 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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