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Portaria 144-A/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a proceder à repartição dos encargos relativos à "Aquisição de Serviços de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Manutenção do Sistema Integrado de Fiscalização da Atividade da Pesca (SIFICAP)"

Texto do documento

Portaria 144-A/2016

O cumprimento da missão e das atribuições conferidas à DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pelo Decreto Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 237/2012, de 31 de outubro, assenta, em grande medida, sobre os seus Sistemas de Informação, destacando-se, entre outras, algumas das funcionalidades implementadas ou em vias de atualização, designadamente através do Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP), enquanto infraestrutura de recolha, tratamento e difusão de informação, bem como do Sistema de Monitorização Contínua da Atividade das Embarcações de Pesca (MONICAP), na componente de vigilância, monitorização e controlo da atividade das embarcações de pesca. Acresce que o cumprimento e controlo, por parte de Portugal, da legislação da União Europeia relativa à Política Comum de Pescas, cujos instrumentos e procedimentos legais aplicáveis se encontram em constante evolução, exigem também uma permanente adequação dos Sistemas de Informação que suportam estes processos.

É igualmente digno de relevo o Plano de Ação, destinado a permitir a Portugal corrigir as deficiências do seu sistema de controlo das pescas, instrumento de grande exigência na adaptação e evolução das plataformas tecnológicas, forçando a criação de novas funcionalidades, bem como a harmonização e consolidação das existentes.

A complexidade das diferentes vertentes das tecnologias de informação que suportam processos da DGRM, e uma vez que esta Direção-Geral não dispõe da abrangência dos conhecimentos técnicos e do número de recursos qualificados necessários que lhe permitam assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos sistemas implementados, nem desenvolver novas funcionalidades ou as necessárias alterações corretivas e adaptativas que se revelem indispensáveis, torna imperioso proceder-se à aquisição de serviços de assistência técnica externa e, bem assim, promover o respetivo procedimento précontratual que contemple o desenvolvimento/manutenção aplicacional e administração de sistemas/base de dados, designadamente do Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP) e respetiva rede de comunicações. Dada a natureza dos serviços a prestar, os procedimentos précontratuais serão realizados ao abrigo de Acordos Quadro, celebrados pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de software

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 1688 - Desenvolvimento do MONICAP/SIFICAP, na classificação económica 02.02.20.A0.00 - Outros trabalhos especializados de natureza informática.

(AQ-Consultadoria) e de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de TIC (AQ-SITIC), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

A Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, é necessária a publicação de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

As aquisições de serviços acima referidas terão um preço contratual máximo no montante de € 529.344,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se o início dos procedimentos précontratuais condicionados à autorização dada pela presente portaria. Por outro lado, o prazo máximo de vigência dos contratos é de 36 meses, o que implica a repartição plurianual dos encargos financeiros deles resultantes, nos anos económicos de 2015 a 2018.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91 /2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conferida pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) fica autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à “Aquisição de Serviços de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Manutenção do Sistema Integrado de Fiscalização da Atividade da Pesca (SIFICAP)”, até ao montante global de € 529.344,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição dos Encargos Orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima referida são repartidos da seguinte forma, à qual acresce IVA à taxa legal:

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 5 de maio de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209562661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 237/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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