Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos
de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 20 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis (procedimentos abaixo designados por Ref. A) e cinco meses (procedimentos abaixo designados por Ref. B), tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.
Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câ-mara Municipal, concedida por deliberação tomada em 20/04/2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Porta-ria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 15 de abril de 2016, prestado a seguinte informação
Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado
».
4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, fundamentando-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Obras Municipais e Logística, na área funcional de obras municipais.
Ref. B - 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções no Gabinete de Turismo, Economia Local e Pescas, na área funcional do Parque de Campismo.
8 - Conteúdo funcional:
Ref. A - Atividades no âmbito das obras municipais, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
Ref. B - Atividades no âmbito da limpeza, manutenção, vigilância, serviço de portaria e receção do Parque de Campismo, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
9 - Âmbito do recrutamento:
os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos
11 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra 12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13 - Nível habilitacional - Ref. A e B:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.
14 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja prorrogação de efeitos se encontra estabelecida no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de abril, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 530€ (quinhentos e trinta euros)
15 - Formalização das candidaturas 15.1 - Nos termos da conjugação dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço eletrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
15.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.
15.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:
Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, ExCiclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
16 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.
17 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
18 - Ref. B - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência. 19 - Métodos de seleção (Ref. A e B) 19.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP é adotado como único método de seleção a avaliação curricular.
19.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
19.3 - A Avaliação Curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme os candidatos sejam ou não titulares de vínculo de emprego público:
AC= (HA + FP + 2EP+AD):
5
AC= (HA + FP + 2EP):
4 ou em que:
HA=Habilitação Académica FP=Formação Profissional EP=Experiência Profissional AD=Avaliação de Desempenho
20 - Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação dos candidatos é efetuada com base na valoração obtida na experiência profissional e, se subsistir o empate, na habilitação académica.
21 - Os candidatos que obtenham na avaliação curricular uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento.
22 - Composição e identificação do júri 22.1 - Ref. A - Presidente - Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Logística;
1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo - Paula Rute Garcia Lourenço, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente - Ricardo Cardoso Nero da Silva, Técnico Superior;
2.º Vogal Suplente - Vítor Coelho Marques, Encarregado Geral Operacional.
22.2 - Ref. B - Presidente - Carla Maria Marques Macedo, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo - José Carlos Saloio Joaquim, Assistente Técnico;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula da Costa Polido, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente - Cândida Maria Pinto Sebastião, Técnica Superior.
(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www. cm-sesimbra.pt.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov. pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da CMS, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto
Manuel Neto Carapinha Pólvora.
309529168
MUNICÍPIO DE TAVIRA