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Aviso 5813/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior da área Financeira

Texto do documento

Aviso 5813/2016

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior da área Financeira conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA). 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnica superior, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º o Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Descrição sumária das funções:

a) Assegurar o acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e investimento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

b) Verificar os requisitos da despesa, bem como assegurar o processamento e liquidação das despesas autorizadas;

c) Assegurar o pagamento de apoios atribuídos a entidades públicas ou privadas assim como o pagamento das despesas correntes, pro-209539244 movendo a correta utilização e alimentação do sistema informático e contabilístico Primavera;

d) Assegurar a integração dos Vencimentos na Contabilidade bem como a liquidação dos respetivos descontos;

e) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Promover uma adequada Gestão de Tesouraria, garantindo o planeamento e contabilização da despesa e da receita;

f) Garantir o registo contabilístico das receitas próprias, de projetos comparticipação nacional e comunitária Assegurar a correta e eficiente elaboração dos pedidos de Requisição de Fundos à DGO;

g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio.”.

6 - Local de trabalho:

Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Rua C ao Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa.

7 - Posição remuneratória de referência:

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

7.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e LOE os trabalhadores recrutados são posicionados conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

8.1 - Nacionalidade Portuguesa;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9 - Só serão admitidos ao presente procedimento, candidatos detentores relação jurídica de emprego público previamente constituída. 10 - Não podem ser admitidos ao procedimento com vínculo à Administração Pública Regional ou Autárquica, por inexistência do das funções; necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Nível habilitacional:

12.1 - Grau mínimo exigido é Licenciatura em Economia e Gestão preferencialmente, podendo também candidatar-se Licenciados nas áreas de Auditoria Financeira;

12.2 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de Licenciatura, o seguinte perfil de competências:

13.1. a) Bons conhecimentos em POCP;

b) Domínio de Microsoft Office, em especial em Excel;

c) Responsabilidade;

d) É dada preferência a sólidos conhecimentos de Primavera;

e) Capacidade para trabalhar em equipa.

14 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

14.1 - Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do IPMA, em https:

//www.ipma.pt/export/ sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario-candidatura-concurso-ipma-v2015.pdf, datado e assinado;

14.2 - Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assi-14.3 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;

14.4 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos nado; três anos;

14.5 - Declaração de Funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

14.6 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

14.7 - Documentos comprovativos de outras formações relevantes;

14.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apre-sentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

16 - Métodos de seleção:

16 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

16.1 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;

16.2 - A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %;

16.3 - A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

16.4 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concurso.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a utilização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes os restantes candidatos.

21 - Bibliografia e Legislação recomendada (cuja consulta é per-mitida):

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas:

Bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Paulo Veiga e Moura;

Atividade financeira:

seu enquadramento nas funções do Estado;

Contabilidade geral - pública e patrimonial.

Legislação:

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração Central, Regional e Local do Estado;

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, Aprova a leiquadro dos institutos Lei 4/2004, de 15 de janeiro, Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado);

Lei 35/2014, de 21 de junho, Aprova a Lei Geral do Trabalho em públicos;

Funções públicas;

Públicos - CCP;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro, Estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 37/2013, de 14 de junho, Lei de Enquadramento Orçamental;

Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro, Bases de Contabilidade Pública;

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro, Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, 1.ª série, 2.º Suplemento, de 28 de fevereiro, Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

22 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Carla Gonçalves, Chefe de Divisão Financeira;

1.º Vogal Efetivo:

Susana Reino, Chefe de Divisão em substituição;

2.º Vogal Efetivo:

Marina Rana, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente:

Júlio Guerra, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente:

Carla Rebelo, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

209539228

27 - O presente procedimento será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do IPMA e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge

Miguel Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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