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Despacho 5802/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Renomeia o engenheiro Firmino José Paula de Sousa e Sá como presidente do conselho de administração da Fundação para a Proteção e Gestão das Salinas do Samouco e nomeia a Deloitte & Associados, SROC, S. A., como fiscal único

Texto do documento

Despacho 5802/2016

Através do Decreto Lei 306/2000, de 28 de novembro, foi instituída a Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco,

tendo por objeto a promoção da conservação e a manutenção do salgado, na perspetiva da conservação da natureza, no complexo de salinas do Samouco, integrado na zona de proteção especial (ZPE) do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto Lei 280/94, de 5 de novembro, dando assim cumprimento ao compromisso assumido pelo Estado perante a Comissão Europeia, como contrapartida no âmbito do financiamento comunitário pela construção da Ponte Vasco da Gama.

Através do Decreto Lei 36/2009, de 10 de fevereiro, foi revisto o modelo organizacional da Fundação, passando a figurar como tal, o Estado, a sociedade LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., o município de Alcochete e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, tendo ainda sido criado um conselho consultivo, órgão que visa potenciar a participação da sociedade civil na vida da Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco.

De acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos da Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto Lei 36/2009, o conselho de administração é composto por três membros, sendo o presidente nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes, sob proposta da LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., sendo os outros dois vogais nomeados pelo município de Alcochete e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

O mandato dos membros do conselho de administração é de 4 anos, renováveis, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.

Tendo em conta que já decorreram mais de 4 anos sobre o Despacho 10859/2009, de 28 de abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 28 de abril de 2009, que procedeu à nomeação do presidente do conselho de administração, torna-se necessário proceder à sua renomeação.

Nos termos do disposto no artigo 15.º dos Estatutos da Fundação, o fiscal único é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes, tendo o seu mandato a duração de quatro anos.

Tendo em conta que já decorreram mais de 4 anos sobre o Despacho 14719/2009, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 1 de julho de 2009, que procedeu à nomeação do fiscal único, torna-se necessário proceder à sua nomeação.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação para a Proteção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto Lei 36/2009, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Sob proposta da sociedade Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., é renomeado o engenheiro Firmino José Paula de Sousa e Sá como presidente do conselho de administração da Fundação para a Proteção e Gestão das Salinas do Samouco.

2 - É nomeada a Deloitte & Associados, SROC, S. A., como fiscal único da Fundação para a Proteção e Gestão das Salinas do Samouco.

3 - É fixada para o fiscal único da Fundação para a Proteção e Gestão das Salinas do Samouco a remuneração anual de € 2.500,00.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de abril de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 13 de abril de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

209523384

ECONOMIA DireçãoGeral de Energia e Geologia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Decreto-Lei 306/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui a Fundação para a protecção da Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 36/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à modificação dos instituidores da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro, e à aprovação dos seus estatutos, que substituem os anteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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