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Despacho 10859/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeia o presidente do conselho de administração, engenheiro Firmino José Paula de Sousa e Sá, e o representante do Estado no conselho consultivo, engenheiro Francisco Mendes Godinho, da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco.

Texto do documento

Despacho 10859/2009

Através do Decreto-Lei 306/2000, de 28 de Novembro, foi instituída a Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, com vista a gerir o complexo de salinas, integrado na zona de protecção especial (ZPE) do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, dando assim cumprimento ao estabelecido no âmbito do financiamento comunitário pela construção

da ponte Vasco da Gama.

Volvidos mais de oito anos após a criação da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, o modelo organizacional implementado foi revisto, através do Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, que operou uma modificação dos instituidores, entre os quais passou a figurar o município de Alcochete, tendo ainda sido criado um conselho consultivo, órgão que visa potenciar a participação da

sociedade civil na vida da Fundação.

A concretização das alterações introduzidas, que permitirá retomar o normal funcionamento do projecto de conservação do complexo das salinas do Samouco, exige a nomeação do presidente do conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, bem como a designação do representante do Estado no conselho consultivo da mencionada fundação.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - Sob proposta da sociedade Lusoponte - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., é nomeado presidente do conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco o engenheiro Firmino José Paula de

Sousa e Sá.

2 - É nomeado para integrar o conselho consultivo da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, em representação do Estado, o engenheiro Francisco

Mendes Godinho.

3 - As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.

16 de Abril de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201710828

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/28/plain-250933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Decreto-Lei 306/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui a Fundação para a protecção da Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 36/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à modificação dos instituidores da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro, e à aprovação dos seus estatutos, que substituem os anteriores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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