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Despacho 14719/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeia o fiscal único da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco.

Texto do documento

Despacho 14719/2009

O Decreto-Lei 306/2000, de 28 de Novembro, instituiu a Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco com vista a gerir o complexo de salinas, integrado na zona de protecção especial do estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, dando assim cumprimento ao estabelecido no âmbito do financiamento comunitário pela construção da Ponte Vasco da Gama.

Decorridos oito anos após a criação da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, através do Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, foi operada uma modificação do modelo organizacional instituído em diversos quadrantes, entre os quais a inclusão do município de Alcochete como instituidor da fundação e a redefinição da forma de financiamento da referida instituição.

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, o fiscal único, na qualidade de órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes.

Deste modo, tendo o conselho de administração da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco submetido uma proposta de nomeação do fiscal único, importa proceder à sua nomeação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, aprovados pelo Decreto-Lei 36/2009, de 10 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Deloitte &

Associados, SROC, S. A., como o fiscal único da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco, por um período de quatro anos.

2 - É fixada para o fiscal único da Fundação para a Protecção e Gestão das Salinas do Samouco a remuneração anual de (euro) 2500.

22 de Junho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201944895

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/01/plain-255739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Decreto-Lei 306/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui a Fundação para a protecção da Gestão Ambiental das Salinas do Samouco e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 36/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à modificação dos instituidores da Fundação para a Protecção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2000, de 28 de Novembro, e à aprovação dos seus estatutos, que substituem os anteriores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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