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Aviso 5484/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Recrutamento de um Técnico de informática em regime de mobilidade interna para o exercício de funções na Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Aviso 5484/2016

Recrutamento de um Técnico de informática em regime

de mobilidade interna para o exercício de funções na ProcuradoriaGeral da República

A ProcuradoriaGeral da República pretende recrutar 1 (um) Técnico de informática, em regime de mobilidade interna na modalidade de mobilidade interna na categoria, para exercer funções na Divisão de Planeamento, Organização e Informática, nos termos dos artigos 92.º a 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação dada pela Leis ORDEM DOS MÉDICOS Aviso 5485/2016 Nos termos disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo torna-se público que foi aprovado em reunião do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos a proposta de regulamento que ora n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013 de 31 dezembro, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016 de 30 de março. 1 - Tipo de oferta:

mobilidade interna na categoria. 2 - Carreira/categoria:

carreira de Técnico de informática. 3 - Número de postos de trabalho:

1 (um). 4 - Habilitação literária:

12.º ano (ensino secundário). 5 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Posicionamento remuneratório:

nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, prorrogado o efeito pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, acrescida do suplemento de disponibilidade permanente previsto no artigo 26.º do Decreto Lei 333/99, de 20 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

o conteúdo funcional do posto de trabalho correspondente ao da carreira de Técnico de informática, tal como se encontra definido no n.º 3 da Portaria 358/2002 de 3 de abril.

8 - Atribuição /competência /atividades a exercer:

as funções a exercer inserem-se no domínio das competências da Divisão de Planeamento, Organização e Informática, especificamente executar, instalar, desenvolver e modificar programas que utilizem entre outras as seguintes tecnologias:

SQLServer, MYSQL, Construção de Web Applications transacionais, Javascript, CSS, PHP, Drupal e outros softwares Opensource. 9 - Local de trabalho - ProcuradoriaGeral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

10 - Requisitos do recrutamento:

ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira de Técnico de informática.

11 - Formalização da candidatura:

a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, da qual conste a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, escalão e índice detido e o serviço onde exerce funções.

12 - Documentos:

a candidatura deverá ser acompanhada curriculum vitae devidamente atualizado, datado e assinado, fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, enviada por correio, registado e com aviso de receção, ou entregue pessoalmente, entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h30 e as 17h00, no seguinte endereço:

ProcuradoriaGeral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado. 13 - Seleção do candidato:

análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

14 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Publico (www. bep.gov.pt).

18 de março de 2016. - O Secretário da ProcuradoriaGeral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira (Procurador da República). 209523798

Conselho Superior do Ministério Público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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