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Despacho 5618/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do diretor de finanças-adjunto do Porto, Nuno Monteiro Miranda

Texto do documento

Despacho 5618/2016

Subdelegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril com a última redação introduzida pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;
Artigo 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); e ainda do:

Despacho do diretor de finanças do Porto, n.º 13138/2015, de 18 de novembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226;

Procedo às seguintes subdelegações de competências:

I - Competências Delegadas

1 - Na chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita, na chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos e no chefe da Divisão de Apoio Técnico Informático, Luís Carlos Simões Castanheira e, nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa no exercício de funções de suplência, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:

1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;

1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;

1.3 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões para os serviços locais de finanças e para os serviços centrais da AT desde que sejam de mera remessa regular;

1.4 - A elaboração do plano e relatório anuais de atividades das respetivas divisões.

2 - Na chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais, Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no chefe de equipa no exercício de funções de suplência, as seguintes competências:

2.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirige, nos termos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 250, de 30/12, bem como no n.º 2.4.3. do ponto II do Despacho 23089/2005, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho 1365/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01;

2.2 - A orientação, coordenação e controlo das averiguações e inquéritos criminais fiscais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal;

2.3 - A promoção dos atos de inquérito, comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de notícia ao Ministério Público (n.º 2 e n.º 3 do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, doravante designado por RGIT);

2.4 - A emissão de pareceres (n.º 3 do artigo 42.º do RGIT), pro-núncia sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º do RGIT) e remessa do respetivo processo de inquérito ao Ministério Público, conforme previsto nas referidas normas do RGIT e sempre que se justifique a elaboração do pedido de indemnização civil.

3 - Na chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Serviços, Adelina Maria Nunes Campos e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no chefe de equipa no exercício de funções de suplência, as seguintes competências:

3.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirige, nos termos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 250, de 30/12, bem como no n.º 2.5.1. do ponto II do Despacho 23089/2005, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho 1365/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01;

3.2 - As competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes aos procedimentos de revisão e no técnico de administração tributária nível 2, Manuel Augusto Bezerra Pitta Machado;

3.3 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.

4 - No chefe da Divisão de Apoio Técnico Informático, Luís Carlos Simões Castanheira e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no chefe de equipa no exercício de funções de suplência, as seguintes competências:

4.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirige, nos termos referidos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, publicada no DR 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 250, de 30/12, bem como no n.º 2.5.2. do ponto II do Despacho 23089/2005, publicado no DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho 1365/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 22, de 31/01.

5 - No técnico de administração tributária nível 2, Manuel Joaquim dos Santos Oliveira as seguintes competências:

5.1 - As competências previstas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

5.2 - A aposição de visto nos documentos de despesa previamente autorizada (faturas - recibos e outros) cujo processamento e emissão de ordem de pagamento sejam da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho);

5.3 - A assinatura das requisições de passes sociais.

II - Produção de Efeitos As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 22 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

III - Suplência Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu suplente Luís Carlos Simões Castanheira e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, sucessivamente, Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita e Adelina Maria Nunes Campos.

IV - Outros Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.

14 de março de 2016. - O Diretor de FinançasAdjunto, Nuno Monteiro Miranda.

209521634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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