1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António José Teixeira Souta, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gerir o pessoal do Gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete até ao montante de (euro) 99 760, verba que constitui o limite da competência dos cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar a constituição de um fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, bem como a sua reconstituição, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar o processamento e despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados a pessoal do Gabinete, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
k) Formular pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o licenciado Rui da Silva Rodrigues, assessor deste Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.
10 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação ,
António José de Castro Guerra.
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