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Aviso 5192/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de 16 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 5192/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação

jurídica de emprego público por tempo determinado de 16 assistentes operacionais

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Domingos de Rana em sessão de 21 de maio de 2015, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia de São Domingos de Rana na sua reunião de 10 de fevereiro 2015, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento de 16 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.

2 - Consultas prévias:

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal

»

.

Rana.

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Freguesia de São Domingos de Rana, pessoa coletiva n.º 506844781, com sede na Rua Dom Duarte Menezes, 12, 2785-502 São Domingos de Rana.

4 - Local de trabalho:

na área da Freguesia de São Domingos de

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício do conteúdo funcional referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Pública anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Proceder à limpeza e manutenção das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitério, espaços verdes e outros locais públicos; realizar trabalhos de poda de árvores, arbustos e outras plantas, com recurso a métodos de trabalhos em altura e uso de motosserras e outros instrumentos de poda, podendo comportar esforço físico, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando, necessário à manutenção e reparação dos mesmos; proceder a pequena obras de reparação e manutenção do espaço público da Freguesia; realizar a pintura de edifícios afetas à Freguesia; conduzir os veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; realizar pequenas deslocações a instituições/repartições para realizar tarefas provenientes do normal funcionamento da Freguesia; colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho.

6 - Posição remuneratória:

nos termos do artigo 38.º, da referida Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de Assistente Operacional, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a que corresponde o nível remuneratório 1, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Lei 144/2014, de 30 de setembro e n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 530,00 (quinhentos trinta euros) a propor no âmbito da negociação.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 8 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo:

4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980;

9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data;

12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Forma:

Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no balcão de atendimento da Junta de Freguesia ou na página oficial da Freguesia (www.jf-sdrana.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana.

9.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional).

e) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Olga de Fátima Ferreira Ruela Gonçalves, Coordenadora Técnica; tentes;

Vogais efetivos:

Ricardo João Gameiro Mendes, técnico superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Bruno Filipe Daniel Botelho, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Manuel António Grama Palhoco, Coordenador Técnico, e Maria Margarida da Silva Mendes Vidal Ramires, Assistente Técnica.

12 - Métodos de Seleção:

O método de seleção a utilizar, atento o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dada a urgência do recrutamento será a Avaliação Curricular.

a) Avaliação curricular - nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA) + (EP) + (FP) + (AD)

HA - Habilitação académica, certificada pelas entidades compeEP - Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

FP - Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

AD - Avaliação do desempenho, relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

13.1 - A valoração final do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos na lista unitária de ordenação final.

13.3 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial dispostos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta Junta de freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Quotas de emprego:

De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência comprovada nos termos do artigo 1.º tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de são Domingos de Rana - www.jf-sdrana.pt - e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de São Domingos de Rana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

15 de março de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria

Fernanda Gonçalves.

309498501

FREGUESIA DE TAVAREDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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